Cotidiano

Workshop sobre Transparência acontece em março para prefeituras de Roraima

Evento organizado pelo MPF e CGU, quer garantir a implantação obrigatória do Portal da Transparência nos sites institucionais

No dia 30 de março, o Ministério Público Federal em Roraima (MPF/RR) e a Controladoria-Geral da União (CGU) realizam um workshop com os gestores municipais sobre a obrigatoriedade de implantação do Portal da Transparência.

Apesar de os prazos estabelecidos em lei para que os municípios regulamentassem a criação dos portais da transparência já terem expirado, muitas prefeituras não cumpriram suas obrigações.

Conforme o procurador da República Gustavo Kenner Alcântara, estes atos podem gerar desde a suspensão de repasse de verbas federais aos executivos municipais até ações de improbidade administrativa.

“O workshop será mais uma oportunidade de os gestores municipais se adequarem as leis de Responsabilidade Fiscal e de Acesso à Informação. A intenção é orientar sobre a implantação do Portal da Transparência e firmar um Termo de Ajustamento de Conduta para o cumprimento desta demanda que já foi alvo de recomendação por parte do MPF/RR”, pontua.

O evento será realizado na sede do MPF/RR, das 9h às 18h, com pausa para almoço. Os prefeitos serão orientados sobre transparência pública e as consequências do descumprimento da lei. Profissionais de informática de cada executivo municipal também serão orientados no workshop sobre a implantação do Portal da Transparência.

RECOMENDAÇÃO

Em outubro do ano passado, o MPF/RR expediu recomendações às 15 prefeituras do estado para que os executivos municipais procedessem a correta implantação do Portal da Transparência, possibilitando à população acompanhar as informações sobre a execução orçamentária e financeira dos municípios. O prazo máximo estabelecido foi de 120 dias.

As despesas pagas e receitas arrecadadas, licitações, contratos, convênios e leis municipais estão entre as informações que o MPF/RR pediu que fossem disponibilizadas na referida página eletrônica. Além disso, deve constar o quadro funcional das prefeituras, servidores cedidos e temporários, despesas com passagens aéreas e diárias, planos de carreira e estruturas remuneratórias dos cargos da Câmara Municipal, bem como a data da última atualização da página.

Caso seja constatado que as recomendações ainda não foram integralmente cumpridas, os representantes dos municípios poderão firmar TAC ou, caso não se resolva extrajudicialmente, a questão pode ser objeto de medidas judiciais.

Fonte: MPF/RR