Empregadores têm até esta sexta-feira, 29, para pagar a primeira parcela do 13º salário aos trabalhadores com carteira assinada. Já a segunda parcela começará a ser depositada a partir de 1º de dezembro, com prazo máximo até o dia 20.
O benefício, que é considerado uma das principais conquistas trabalhistas no Brasil, deve injetar cerca de R$ 321,4 bilhões na economia este ano, conforme estimativa do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese). A média de pagamento por trabalhador será de R$ 3.096,78.
Quem tem direito?
De acordo com a Lei 4.090/1962, o 13º salário é garantido a trabalhadores com carteira assinada, aposentados e pensionistas. Para ter direito ao benefício, é necessário ter trabalhado ao menos 15 dias no ano. Cada mês com mais de 15 dias de serviço é contabilizado como mês integral para o cálculo.
Trabalhadores afastados por licença-maternidade ou por doença também recebem o benefício. Em casos de demissão sem justa causa, o 13º deve ser pago proporcionalmente ao período trabalhado, enquanto em demissões por justa causa o benefício é perdido.
Como é feito o cálculo?
Quem trabalhou na mesma empresa por pelo menos 12 meses recebe o 13º integral. Já para contratos mais curtos, o valor é proporcional: a cada mês com 15 dias ou mais de trabalho, o funcionário tem direito a 1/12 do salário total de dezembro.
Faltas injustificadas também influenciam no cálculo. Se o trabalhador acumular mais de 15 faltas sem justificativa em um mês, esse período não será contabilizado para o 13º.
Tributação do benefício
A primeira parcela do 13º é paga sem descontos, mas a segunda parcela inclui tributação de Imposto de Renda, INSS e, para os empregadores, FGTS. Esses descontos aparecem detalhados na declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física.