Em recesso, a Assembleia Legislativa de Roraima (ALE-RR) aprovou por 16 votos, em sessão extraordinária, o Projeto de Lei que incorpora à legislação tributária estadual o convênio federal que fixa, em todo o País, alíquotas únicas de ICMS (Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços) para diesel, biodiesel e GLP (Gás Liquefeito de Petróleo), conhecido como gás de cozinha, a partir de 1º de abril de 2023. A aprovação foi feita apenas um dia após chegar à Casa e agora segue para a sanção do governador Antonio Denarium (Progressistas).
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Antes da votação, a matéria foi discutida em Comissão Especial Externa. A proposta de Denarium foi relatada pelo deputado estadual Renan Filho (Solidariedade). “As alterações estão relacionadas à forma de cobrança do ICMS. Antes, era cobrado um percentual a cada litro de diesel, mas agora será fixo”, explicou o parlamentar ao acrescentar que outra mudança se refere a como o imposto era cobrado. “Era fragmentado e passará a ser de uma só vez”.
O convênio publicado pelo Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária) prevê única incidência do imposto dos combustíveis, independentemente de sua finalidade, nas operações, ainda que iniciadas no exterior com os produtos. O colegiado estabeleceu alíquota de R$ 0,9456 para cada litro de diesel e biodiesel, e de R$ 1,2571 para cada quilo do GLP. Especialistas da área econômica preveem que esse modelo vai encarecer o preço dos produtos em todo o Brasil.
O projeto atende ao regime de tributação monofásica estabelecido por uma lei federal que prevê controle, apuração, repasse e dedução deste imposto. As alíquotas serão uniformes para todos os estados, com variação por produtos.
A legislação nacional ainda prevê intervalo de um ano entre a primeira fixação ao primeiro reajuste das alíquotas e outro de seis meses para os ajustes secundários.
A alíquota única para esses combustíveis faz parte de acordo firmado entre estados, Distrito Federal e União, homologado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), para finalizar o impasse sobre o imposto.