A crise sanitária atual parece ficar longe de acabar, e as preocupantes consequências econômicas também terão a sua duração considerável. Dentre a população afetada, o setor dos idosos e aposentados é um dos mais vulneráveis.
De fato, de acordo com um estudo global desenvolvido pela consultoria americana Mercer junto com o CFA Institute, a emergência produzida pela pandemia do Covid-19 pode piorar a situação das aposentadorias. A verdade é que o incremento da pressão sobre o orçamento público, por motivo das medidas de luta contra os efeitos da pandemia, junto com o aumento na expectativa de vida das pessoas, desestabiliza os sistemas previdenciários.
Com o intuito de ajudar àquele grupo da sociedade, o Governo Federal, mediante os seus diversos ministérios e organismos, tem desenvolvido uma série de medidas bastante diversas. Dentre elas destacam medidas de apoio financeiro para aposentados e pensionistas, simplificação de trâmites e ainda propostas de antecipação do 13° salário.
Talvez uma das mudanças mais importantes tenha sido a autorização disposta pela Lei n° 14.131/2021, publicada pelo governo no dia 31 de março passado, pela qual se permite incrementar a margem do crédito consignado para beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
O crédito consignado do INSS é um dos mais convenientes do mercado. Pelas suas caraterísticas, ele oferece taxas muito baixas se comparado com outras opções de empréstimos pessoais. Principalmente, o fato de que o banco pode cobrar o pagamento das parcelas do crédito diretamente da conta do benefício, faz com que os riscos de inadimplência sejam baixos, o que indiretamente reduz os custos totais do empréstimo. No caso do crédito consignado para o INSS, as pessoas só podem comprometer certo porcentual do seu benefício com a solicitude de dinheiro ou utilização de cartão de crédito, e é isso mesmo o que foi modificado.
Medidas como a anunciada já tinham sido aplicadas o ano passado com a chegada da pandemia. A novidade atual é que nesta edição, o aumento na margem também beneficia militares e servidores públicos. Com a nova lei, todo aposentado ou beneficiário do INSS pode comprometer até 40% da sua renda (anteriormente o máximo era de 35%). Do total, 35% pode ser utilizado na contratação de empréstimos pessoais, e mais 5% para ser utilizado mediante compras ou saques com cartão de crédito.
Existe mais uma novidade na lei, que pode ser aproveitada pelos clientes, mas ficando de olho: as instituições bancárias foram autorizadas a conceder uma carência de 120 dias para o pagamento de parcelas, seja para contratos novos ou antigos. Ainda assim, é preciso levar em conta que, durante a vigência desse prazo, não se interrompe a aplicação de juros, pelo qual é importante avaliar se verdadeiramente é preciso para a economia familiar adiar o pagamento das parcelas antes de pedir a carência.
Além do apoio financeiro que a decisão implica, o INSS tem anunciado outras mudanças provisórias levando em conta as circunstâncias da crise. é importante saber que a fé de vida que, em condições normais, deve fazer o beneficiário do INSS para conservar o pagamento, foi adiada até final de maio para aquelas pessoas que deveriam ter feito a prova até março de 2020 e não fizeram ainda.