Os benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) serão reajustados, em 4,48%. A decisão é retroativa a 1° de janeiro de 2020.
Com isso, a partir de 1º de fevereiro, o salário de benefício e o salário de contribuição não poderão ser inferiores a R$ 1.045,00 nem superiores a R$ 6.101,06.
O reajuste atinge as pensões especiais pagas às vítimas da síndrome da talidomida, às pessoas atingidas pela hanseníase e aos benefícios de prestação continuada pagos pelo INSS correspondentes a aposentadorias, auxílio-doença e pensão por morte.
Portaria – A portaria que trata dos reajustes dos benefícios do INSS está publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (11).
Ela prevê ainda que o valor da cota do salário-família por filho ou equiparado de qualquer condição, até 14 anos de idade, ou inválido de qualquer idade, a partir de 1º de janeiro de 2020, é de R$ 48,62 para o segurado com remuneração mensal não superior a R$ 1.425,56.
Faixas de cálculo – O governo federal oficializou também nesta terça-feira (11) as novas faixas de cálculo e alíquotas de contribuição ao INSS que passarão a valer a partir de 1º de março.
Com a correção, as novas faixas de cálculo da contribuição paga mensalmente por cada trabalhador serão:
7,5% até um salário mínimo (R$ 1.045)
9% para quem ganha entre R$ 1.045,01 R$ e 2.089,60
12% para quem ganha entre R$ 2.089,61 e R$ 3.134,40
14% para quem ganha entre R$ 3.134,41 e R$ 6.101,06
Antes do novo reajuste do salário mínimo, o teto da primeira faixa estava fixado em R$ 1.039 e o piso da segunda, em R$ 1.039,01. As demais faixas não foram alteradas.
Fonte: Agência Brasil