O presidente da República, Jair Bolsonaro, editou um decreto e uma medida provisória que zera alíquotas incidentes sobre a comercialização e a importação do óleo diesel e do gás de cozinha na noite desta segunda-feira, 1. A medida foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União.
Foram zerados os impostos dos Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS) e da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins).
Em relação ao diesel, a diminuição terá validade durante os meses de março e abril. Quanto ao gás de cozinha a medida é permanente e até botijas de 13 quilos. Segundo informou a Secretaria-Geral da Presidência da República, as duas medidas amenizarão as oscilações da taxa de câmbio e das cotações do petróleo no mercado internacional.
AMENIZAR IMPACTOS – Para cumprir a Lei de Responsabilidade Fiscal, como forma de compensação tributária, também foi editada uma medida provisória aumentando a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) das instituições financeiras, alterando as regras de Imposto sobre os Produtos Industrializados (IPI) para a compra de veículos por pessoas com deficiência e encerrando o Regime Especial da Indústria Química (Reiq).
A Secretaria-Geral ainda informou que está previsto um crédito até o final de 2025 para as empresas fabricantes de produtos destinados ao uso em hospitais e clínicas que usam na fabricação insumos derivados da indústria petroquímica. A medida servirá para neutralizar o fim do Reiq e que ele não impacte nas medidas de combate à covid-19.
As novas regras do IPI entram em vigor imediatamente. O aumento da CSLL e o final do Reiq entrarão em vigor em 1º de julho.
REDUÇÃO DA CARGA TRIBUTÁRIA – As medidas de redução do PIS e da COFINS no diesel e no GLP resultarão em uma redução da carga tributária de R$ 3,67 bilhões em 2021 neste setor. Para 2022 e 2023, a diminuição da tributação no gás de cozinha implicará em uma queda de arrecadação de R$ 922,06 milhões e R$ 945,11 milhões, respectivamente.