Os contribuintes devem enviar a Declaração do Imposto de Renda (IR 2023), a partir do dia 15 de março, e para aqueles que já prestam contas com a Receita Federal, o processo é mais fácil, mas para quem não realiza, alguns pontos importantes devem ser observados antes do preenchimento. Diante disso, o especialista tributário José Soares Belido, orienta como não errar.
Sob a responsabilidade da Receita Federal, o Imposto de Renda 2023 incide sobre os ganhos do contribuinte, seja pessoa física ou jurídica, que foram registrados ao longo de 2022, o que inclui salários, prêmios de loteria, investimentos, aluguéis, venda de bens e tudo o que somou de ganho para o brasileiro.
A antecipação ajuda o contribuinte que, ao ter acesso às informações necessárias para a entrega da declaração, pode se organizar e juntar a documentação que for necessária. Além disso, deve evitar possíveis congestionamentos acessando o seguinte link.
“Este é o momento que o contribuinte de forma simples de presta conta junto ao governo federal de todos os seus ganhos referente ao ano de 2022 e mais do que nunca o governo federal praticamente tem conhecimento de “quase tudo”. Neste sentido, a prestação de contas é imprescindível que seja feita com o máximo de conhecimento possível para evitar e prejuízos e dores de cabeça futura”, explicou José Soares.
Belido detalhou que o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) é o tributo direcionado para as pessoas físicas que tiveram em 2022 um ganho anual superior a R$ 28.559,70 ou ganhou mais de R$ 40 mil em rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte.
O especialista tributário destacou que o preenchimento da declaração deve ser feito de acordo com os critérios determinado pela Receita Federal, para evitar as inconsistências. “Fazer a declaração com um contador é essencial para evitar os erros, pois eles podem prolongar o prazo da restituição ou até mesmo levar para a malha fina”, ressaltou.
Conforme Belido, o prazo para prestar contas com o Leão se encerra no dia 31 de maio. Quem não cumprir com o período solicitado e enviar o documento após o prazo, terá que pagar uma multa de 1% ao mês do imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido.
“Além disso, deixar de enviar e pagar o Imposto de Renda implica na restrição do CPF [Cadastro de Pessoa Física] do contribuinte, o que pode, inclusive, dificultar a movimentação da sua conta bancária. Nós orientamos sempre procurarem um contador habilitado, para evitar dor de cabeça futura”, ponderou.
CASOS ISOLADOS
Assim como todo tributo tem a isenção, no IR também. Neste caso, há uma exceção conforme determina a Lei 7.713 de 22/12/1988, que isenta para os contribuintes acometidos por tuberculose ativa, cardiopatia grave, neoplasia maligna, nefropatia grave, AIDS (síndrome da imunodeficiência adquirida), paralisia irreversível e incapacitante, doença de paget em estados avançados, espondiloartrose anquilosante, esclerose múltipla, fibrose cística (mucoviscidose), hanseníase, contaminação por radiação, doença de parkinson, hepatopatia grave, cegueira (inclusive monocular) e alienação mental.
Segundo ele, nestas situações mediante o laudo médico, há a isenção integral do IRPF, inclusive na questão de retenção por parte das empresas. “Todas as informações contidas na declaração devem ser verdadeiras e comprovadas, por isso ressaltamos que a atuação de um profissional contábil qualificado ajuda muito o contribuinte na hora do preenchimento da declaração do imposto de renda”, finalizou José.