O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social alerta os beneficiários do Bolsa Família sobre a importância de verificar a regularidade de seus dados no Cadastro Único (CadÚnico), especialmente no que se refere ao Cadastro de Pessoa Física (CPF). A medida visa garantir que o benefício seja destinado apenas às famílias que atendem rigorosamente aos critérios estabelecidos.
Segundo o órgão, as famílias com alguma irregularidade no cadastro serão notificadas sobre a situação do CPF e orientadas sobre como regularizá-la. As notificações serão reforçadas por mensagens nos extratos de pagamento dos benefícios, disponíveis nos aplicativos do programa Bolsa Família e do Caixa Tem.
Para esclarecimento de dúvidas, o Ministério disponibiliza diversos canais de atendimento, incluindo o Disque Social 121, chat, formulário eletrônico e informações constantes no site oficial.
Manter o cadastro atualizado e regular é condição obrigatória para continuar recebendo o Bolsa Família. Os beneficiários podem verificar a existência de pendências no CPF no CadÚnico através da Receita Federal e, se necessário, regularizar a situação junto ao órgão. Após a regularização, é imprescindível atualizar também as informações no CadÚnico para retomar o recebimento do benefício.
Passos para consultar a situação do CPF:
- Acesse o site da Receita Federal.
- Clique em “Consultar CPF”.
- Insira o número do documento e a data de nascimento do titular.
- Clique em “Consultar” novamente; será gerado o comprovante de situação cadastral do CPF.
Em caso de pendências, clique em “Meu CPF”, seguido de “Atualizar CPF” e, posteriormente, “Regularizar CPF”. A regularização pode ser realizada por meio do email da Receita Federal do estado, formulário online ou em um posto de atendimento presencial. Após o procedimento, a retirada da pendência ocorre automaticamente no Sistema de Benefícios ao Cidadão (Sibec).
É importante observar que o documento do titular do benefício não pode estar suspenso por desatualização de dados na Receita Federal, suspenso por falta de justificação de voto em eleições, cancelado devido a bloqueio judicial em nome do titular, cancelado para nomes com mais de um CPF ou com pendência por não entregar a declaração anual do Imposto de Renda para quem é obrigado, além de não apresentar divergência de titularidade.