Economia

Contribuinte poderá renegociar dívidas em até 60 meses

O Governo do Estado pretende arrecadar até R$50 milhões com a renegociação

Contribuintes que tem dívidas de ICMS e ISS com o estado terão a oportunidade de negociar através do programa de recuperação fiscal para pessoas físicas e empresas (Refis), anunciado pelo Governo do Estado nesta terça-feira, 1º.

O Projeto de Lei foi encaminhado para análise e aprovação da Assembleia Legislativa.

Serão oferecidos descontos que variam de 10% até 95% do valor total dos débitos. Quanto menor a quantidade de parcelas maior o desconto. De acordo com o governo, a pretensão é arrecadas de R$30 a R$50 milhões com renegociação.

 O governador Antonio Denarium explicou a importância do Refis para empresas e pessoas físicas.

“Estamos trabalhando para beneficiar aquelas empresas e pessoas físicas que em momentos de dificuldade durante a pandemia tiveram o faturamento reduzido. Dessa forma, vamos trazer àquelas empresas que estão na inadimplência, que estão na ilegalidade, para a legalidade e dar condições para que continuem trabalhando, gerando emprego e desenvolvimento no Estado de Roraima”, disse.

 A ação é uma resposta à crise financeira provocada pelo Coronavírus (COVID-19). O objetivo é permitir a regularização de contribuintes afetados pela pandemia, ao mesmo tempo em que o governo recupera parte dos créditos que tem a receber.

 Serão reduzidas as multas moratórias e/ou punitivas e os juros relacionados ao ICMS. O cálculo da redução também levará em conta o impacto sofrido com a pandemia.

QUEM PODE

O Refis é válido para os contribuintes com débitos junto à Sefaz, cujas dívidas tenham ocorrido até 31 de agosto de 2020, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, inclusive os créditos ajuizados.

O secretário da Fazenda, Marcos Jorge, afirmou que o prazo máximo para adesão ao Refis será de 90 dias após a publicação da Lei.

“É importante que a economia comece a crescer. Para isso, o Governo do Estado está lançando o Refis, que é o parcelamento das dívidas com o Estado em até 60 meses de prazo para pagar com desconto de até 95%. Quando o contribuinte fizer uma opção por até 60 meses, ele vai ter um desconto de 30% de juros e multa. Se o parcelamento for em até seis vezes, o desconto é de 95%”, explicou o secretário de Fazenda, Marcos Jorge.