A partir desta segunda-feira (27), os contribuintes em débito com o Fisco Estadual de Roraima terão uma oportunidade única de regularizar suas finanças e colocar as contas em dia. Na última quinta-feira, 23, o governador Antonio Denarium formalizou, por meio de decreto, a tão aguardada regulamentação da Lei do Refis do ICMS, aprovada em setembro pela Assembleia Legislativa e sancionada no mês seguinte.
A assinatura do decreto contou com a presença significativa dos deputados estaduais Marco Jorge, Idazio da Perfil e Gabriel Picanço, além do secretário estadual de Fazenda, Manoel Sueide Freitas. Essa iniciativa reforça o compromisso do governo com a regularização fiscal e busca estimular a recuperação econômica no âmbito local.
O Refis do ICMS proporciona descontos de até 95% nos juros e multas moratórias e punitivas, incentivando os devedores a quitarem seus débitos em uma única parcela. O período para adesão ao programa se estende de 27 de novembro de 2023 a 24 de maio de 2024, totalizando 180 dias.
Durante esse período, os contribuintes podem buscar a regularização de débitos fiscais de ICMS ou penalidades vinculadas ao ICMS com fatos geradores ocorridos até 31 de março de 2023. A Secretaria Estadual da Fazenda (Sefaz) estará disponível para receber os empresários a partir da próxima segunda-feira.
Os empresários têm a opção de efetuar o pagamento à vista, usufruindo de descontos de 95% nos juros e multas, ou parcelar a dívida em até 60 meses. O deputado Marcos Jorge, ex-secretário da Sefaz, destacou a importância do programa para a economia do Estado, considerando-o uma oportunidade oportuna para os empresários refinanciarem suas dívidas em um período desafiador.
Para débitos inscritos em dívida ativa, os contribuintes podem entrar em contato com a Procuradoria Geral do Estado (PGE), na Avenida Ville Roy, nº 5281, São Pedro. Enquanto os débitos não inscritos em dívida ativa, devem procurar a Divisão de Parcelamento na Secretaria de Estado da Fazenda, na Praça do Centro Cívico, nº 466 – Centro.