NEGOCIAÇÃO

Credores podem negociar precatórios

Edital possibilita a realização de novos acordos para o pagamento de precatórios, por meio de negociação direta com TJRR.

Sede do Tribunal de Justiça de Roraima (Foto: Nucri/TJRR)
Sede do Tribunal de Justiça de Roraima (Foto: Nucri/TJRR)

Nesta terça-feira, 14, foi publicado o terceiro edital no Diário da Justiça Eletrônica, marcando uma nova rodada de negociações para o pagamento direto de precatórios. Essa iniciativa resulta de uma colaboração entre o Executivo, representado pela Procuradoria Geral do Estado (PGE), e o Tribunal de Justiça do Estado (TJ-RR), através do Núcleo de Precatórios.

Um montante total de 31,7 milhões está disponível para a celebração de acordos diretos, seguindo a ordem cronológica de apresentação das propostas. Este terceiro edital possibilita a realização de novos acordos para o pagamento de precatórios, por meio de negociação direta com o Tribunal de Justiça do Estado, utilizando o site indicado no edital, que contém todos os critérios e prazos para a celebração dos acordos.

Os cidadãos interessados têm o período entre 16 de novembro a 11 de dezembro de 2023 para apresentar suas propostas de acordo direto para pagamento. Para isso, é necessário preencher um requerimento específico disponibilizado no site do TJ-RR, acompanhado de toda a documentação exigida no certame.

Esta é a terceira oportunidade de negociação para recebimento direto, graças à aprovação da lei 1.691, de 21 de junho de 2022.

Podem negociar os credores que não tenham vendido total ou parcialmente para terceiros ou que tenham oferecido o precatório em processo de compensação tributária.

A Procuradora Daniella Torres de Melo Bezerra, Coordenadora do Núcleo de Execução, NUEX, da Procuradoria Geral do Estado de Roraima, ressaltou a rapidez na finalização dos processos. “A exemplo das primeiras levas de audiência, os cidadãos que negociarem diretamente com o Tribunal de Justiça, com a mediação da PGE, e que só receberiam em 2028/2029, estarão com os valores depositados em conta, em menos de 30 dias após os julgamentos”, destacou.

Conforme os critérios estabelecidos, serão aplicados deságios que variam de 20% a 40%.

Todas as informações necessárias estão disponíveis clicando aqui.