O Conselho Nacional das Zonas de Processamento de Exportação cassou o ato de criação da ZPE de Boa Vista após negar o recurso contra a decisão que indeferiu, em 2020, o Plano de Trabalho da ZPE e o pedido de prorrogação para comprovar o início das obras da zona. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (15).
O presidente do conselho, Alexandre Messa Peixoto da Silva, disse na decisão que as razões citadas no recurso “não se sustentam e não existem vícios formais que possam macular a decisão” tomada pelo colegiado ligado ao Ministério da Economia.
Ao declarar a cassação da criação da ZPE de Boa Vista, Silva cita que o prazo legal para comprovar o início das obras de implantação não foi observado. Conforme a publicação, nada impede a apresentação de uma nova proposta de criação de ZPE de Boa Vista, que era uma das 14 autorizadas para implantação no Brasil.
A Folha pediu posicionamento da Prefeitura de Boa Vista sobre o assunto e aguarda retorno.
A ZPE de Boa Vista foi criada dia 30 de junho de 2010, na gestão do ex-prefeito Iradilson Sampaio. E somente em agosto de 2021, a Prefeitura resolveu montar a diretoria da Zona de Processamento de Exportação de Boa Vista, conforme publicação no Diário Oficial do Município.
Essas zonas são áreas de livre comércio com o exterior, destinadas à instalação de empresas com produção voltada à exportação. Como instrumento de política industrial, elas buscam fortalecer a balança de pagamentos, atrair investimentos estrangeiros, fortalecer a competitividade das exportações brasileiras, gerar emprego e difundir novas tecnologias no país.
As empresas que se instalam em ZPE têm acesso a tratamento tributário, cambial e administrativo específicos. Um dos principais diferenciais do regime de ZPE é maior segurança jurídica oferecida às empresas. Os incentivos previstos aos projetos industriais instalados nessas áreas são assegurados por até 20 anos.