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Declaração do Imposto de Renda tem data definida e mudança na faixa de isenção

Os contribuintes terão dois meses e meio para cumprir a obrigação

A declaração é obrigatória àqueles que tiveram rendimentos acima de R$ 30.639,90 (Foto: Isabella Cades)
A declaração é obrigatória àqueles que tiveram rendimentos acima de R$ 30.639,90 (Foto: Isabella Cades)

As atualizações sobre a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2024 foram divulgadas nessa quinta-feira (11) em comunicado da Receita Federal. O prazo agora conta com período de entrega da declaração fixo e algumas mudanças.

A partir deste ano, a entrega das declarações do imposto de renda da pessoa física ocorrerá no período de 15 de março a 31 de maio”, diz o comunicado. Ou seja, para este ano e os próximos, os contribuintes terão dois meses e meio para cumprir a obrigação.

Além disso, os contribuintes que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70 em 2023, cerca de dois salários mínimos por mês, são obrigados a entregar a declaração. Vale ressaltar que a declaração tem base o ano passado.

Mudanças e novidades do IRPF 2024

Uma mudança significativa é que, a partir deste ano, a faixa de isenção do Imposto de Renda (tabela 1) será ampliada de R$ 1.903,98 para R$ 2.112,00. Com essa mudança, 13,7 milhões de contribuintes pessoas físicas estarão isentos do tributo, de acordo com a Receita Federal. 

FaixaBase de cálculo mensalAlíquotaParcela a deduzir do IRPF
1ª faixaAté 2.112,0000
2ª faixaDe R$ 2.112,00 até R$ 2.826,657,5%R$ 158,40
3ª faixaDe R$ 2.826,66 até R$ 3.751,0515%R$ 370,40
4ª faixaDe R$ 3.751,06 até R$ 4.664,6825,5%R$ 651,73
5ª faixaAcima de R$ 4.664,6827,5%R$ 884,96

Ainda, será concedido um desconto de R$ 528 sobre o imposto pago direto na fonte para todos os contribuintes que optarem pelo modelo simplificado. Confira alguns exemplos práticos na tabela abaixo.

Rendimento mensalDesconto simplificadoBase de cálculoIRPF máximo
R$ 2.640R$ 528R$ 2.1120
R$ 2.700R$ 528R$ 2.272R$ 4,50
R$ 3.500R$ 528R$ 2.972R$ 75,40
R$ 5.000R$ 528R$ 4.472R$ 354,47

Como novidade, todos os contribuintes poderão optar pela declaração pré-preenchida e autorizar um acesso para quem deseja que realize a confecção da DIRPF. Sobre a operação na Bolsa de Valores, apenas quem realizou vendas em valor superior a R$ 40 mil ou que tenha obtido ganhos com incidência do IR são obrigados a realizar a declaração.

Quem precisa declarar?

Estão obrigadas a declarar o Imposto de Renda em 2024 as pessoas que:

  • Receberam mais de R$ 28.559,70 no ano de 2023;
  • Obtiveram um rendimento maior do que R$ 40 mil em rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte como, por exemplo bolsas de estudo e indenizações trabalhistas;
  • Possuem bens, como veículos e imóveis, de valor superior a R$ 300 mil;
  • Movimentaram operação na bolsa de valores de valor superior a R$ 40 mil;
  • Tiveram receita bruta anual de atividade rural maior que R$ 142.798,50;
  • São estrangeiras que se mudaram para o Brasil em qualquer mês do ano de 2023 e nessa condição se encontravam em 31 de dezembro do ano-calendário.