Nesta terça-feira (14), a Receita Federal alterou o prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda 2023. A partir deste ano, os contribuintes terão de 15 de março a 31 de maio para fazer a declaração e ter acesso ao pré-preenchimento já na abertura do prazo.
Em geral, a entrega do imposto começava no primeiro dia útil do mês de março e seguia até o final de abril. Na pandemia, o prazo também havia sido estendido por três anos seguidos, em 2020, 2021 e 2022. No entanto, segundo a Receita, a mudança, válida a partir de agora, visa “facilitar a vida do contribuinte, que terá a opção da declaração pré-preenchida já na abertura do prazo da entrega”, como consta em nota.
Como a maioria das informações sobre a renda do contribuinte só chega à Receita no final de fevereiro, prazo que as empresas têm para entregar as declarações de pessoas jurídicas, o prazo maior fará com que a campanha do Imposto de Renda já comece com todas as funcionalidades oferecidas a todos os contribuintes.
As regras de preenchimento do documento serão anunciadas pela Receita no dia 27 deste mês. As mudanças propostas na reforma tributária que incluem o Imposto de Renda, ainda a ser debatido no Congresso, também não devem valer para a declaração deste ano, que tem como base o ano de 2022.
Obrigados a declarar IR em 2023
A tabela de descontos do não foi atualizada pelo governo no ano passado. Com isso, deverão ser obrigados a declarar o IR em 2023 os contribuintes que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2022, o que inclui salário e aposentadoria, por exemplo.
- Também, quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (como rendimento de poupança ou FGTS) acima de R$ 40 mil;
- Quem teve lucro na alienação (transferência de propriedade) de bens ou direitos sujeito à incidência do imposto. É o caso, por exemplo, da venda de carro com valor maior do que o pago na compra;
- Teve isenção do IR sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
- Realizou operações na Bolsas de Valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
- Tinha, em 31 de dezembro, posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 300 mil;
- Obteve receita bruta na atividade rural em valor superior a R$ 142.798,50;
- Se quiser compensar prejuízos da atividade rural de 2022 ou anos anteriores;
- Passou a morar no Brasil em 2022 e encontrava-se nessa condição em 31 de dezembro.