Uma distribuidora de veículos permanecerá inscrita na dívida ativa do Estado de Rondônia por ter deixado de recolher impostos estaduais até a quitação do débito. A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça deu esta decisão nesta terça-feira (7), ao julgar um pedido de apelação cível interposto pela empresa.
A empresa alegou erro no setor contábil, que direcionou o pagamento das guias de Arrecadação do Diferencial de Alíquota ao Estado de Roraima. Na sentença em primeiro grau, em abril de 2019, o juízo concluiu que caberia à empresa pleitear junto ao Estado de Roraima a restituição do valor e, ainda, promover o pagamento da forma adequada, isto é, direcionada ao fisco rondoniense.
A dívida fiscal da empresa para com o fisco de Rondônia é de R$14 mil, gerada por um auto de infração lavrado em 31 de março de 2017, pela suposta ausência de recolhimento do diferencial de alíquota do ICMS.