TRIBUTAÇÃO

Empresas devem optar pelo Simples Nacional? Prazo termina dia 31 de janeiro

De acordo com o contador, José Belido, mais de 90% das empresas em Roraima se enquadram no regime tributário

José Belido ainda orienta que deve-se escolher o melhor regime tributário para a atividade empresarial. (Foto: Wenderson Cabral/FolhaBV)
José Belido ainda orienta que deve-se escolher o melhor regime tributário para a atividade empresarial. (Foto: Wenderson Cabral/FolhaBV)

O prazo para que empresas optem pelo Simples Nacional encerra no dia 31 de janeiro. Mas é obrigatório que todos os negócios entrem para o regime tributário? De acordo com o contador José Belido, não!

O Simples Nacional é um regime tributário criado há quase 20 anos com o objetivo de incentivar o empreendedorismo no Brasil. Com ele, há redução da carga de impostos e contribuições para micro e pequenas empresas, além de simplificar a entrega de declarações ao governo.

Por isso, segundo Belido, o empresário, ao lado do contador, deve escolher o melhor regime tributário ou que mais se adequa à sua atividade empresarial.

“O Simples Nacional nem sempre é vantajoso, pois tem situações em que o lucro presumido é melhor, em outras, o lucro real. Então, cada empresa tem a sua particularidade o que vai determinar qual é o melhor regime tributário e sempre naquele que recolhe a menor carga tributária possível”, explica o especialista.

Por outro lado, “mais de 90% das empresas constituídas em Roraima é Simples Nacional”, garante José Belido. O que acaba sendo a única opção para auxiliar nos tributos no caso dos roraimenses.

Quem pode optar pelo SN?

Podem optar pelo Simples Nacional as empresas constituídas como Microempresa (ME) ou Empresas de Pequeno Porte (EPP), que não possuam nenhum impedimento previsto na Lei Complementar 123/2006. Ou seja, pendência fiscal com a Prefeitura, Estado ou União.

Quem teve pendência e, consequentemente, foi excluído do SN em 2023, também pode optar pelo retorno ao regime tributário. Ao caso das empresas que já estão no Simples e não tem pendências, não há necessidade de realizar o processo novamente.

As únicas exceções são para as empresas que faturam acima de R$ 4,8 milhões e que realizam alguma das atividades impeditivas (anexo VII da Resolução CGSN nº 140, de 2018).

Para aderir ao Simples Nacional, é necessário enquadrar-se na definição de microempresa ou de empresa de pequeno porte (Foto: Nilzete Franco/FolhaBV)

Como fazer a solicitação?

A opção pelo Simples Nacional pode ser realizada apenas no mês de janeiro ou na abertura do CNPJ pela internet. “Por intermédio do Certificado Digital, o empresário e o profissional contábil vão entrar no site da Receita Federal e fazer a opção pelo Simples Nacional”, orienta o contador José Belido.

Após a solicitação e aceite da Receita Federal, não é possível fazer a troca do regime tributário durante o ano. Em caso de perda do prazo, que encerra dia 31, será necessário aguardar até o próximo ano para solicitar o enquadramento e, no período, deve-se escolher outro regime.