LINHA DE CRÉDITO

Consignado com FGTS: veja como funciona e os cuidados necessários

O crédito tem como garantia parte dos recursos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e pode comprometer até 35% do salário do trabalhador

Antes de assinar o contrato, o consumidor deve receber todas as informações sobre o valor total contratado com e sem juros. (Foto: FolhaBV)
Antes de assinar o contrato, o consumidor deve receber todas as informações sobre o valor total contratado com e sem juros. (Foto: FolhaBV)

A nova linha de crédito consignado para trabalhadores com carteira assinada já está disponível, mas entidades de defesa do consumidor fazem alerta: é preciso atenção redobrada antes de contratar o empréstimo. O crédito tem como garantia parte dos recursos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e pode comprometer até 35% do salário do trabalhador.

Segundo o Procon de São Paulo, além do limite de comprometimento da renda, a operação pode utilizar até 10% do saldo do FGTS ou 100% da multa rescisória como garantia, em caso de demissão sem justa causa. O diretor-executivo do órgão, Luiz Orsatti Filho, alerta que essa decisão deve ser bem planejada. “Para os trabalhadores da iniciativa privada, o FGTS é uma reserva estratégica. Usá-lo como garantia pode se tornar um problema no futuro”, afirmou.

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Juros e transparência do consignado

O Procon-SP também destaca que a taxa de juros deve incluir todos os custos da operação, sendo proibida a cobrança de tarifas adicionais. Também não é permitido estipular carência para início do pagamento. Ou seja, ao receber o valor, o trabalhador já começa a pagar as parcelas imediatamente.

Antes de assinar o contrato, o consumidor deve receber todas as informações sobre o valor total contratado com e sem juros, taxa de juros mensal e anual, número de parcelas, periodicidade dos pagamentos, datas de início e fim dos descontos, além do custo efetivo total da operação.

O desconto das parcelas será feito diretamente na folha de pagamento, por meio do eSocial, plataforma unificada de dados trabalhistas, fiscais e previdenciários.

Contratação só por canais oficiais

A contratação do empréstimo não pode ser feita por telefone. A proposta deve ser recebida exclusivamente no aplicativo da Carteira de Trabalho Digital (CTPS Digital) e, a partir daí, o processo deve seguir pelos canais oficiais das instituições financeiras.

A advogada especialista em Direito do Consumidor, Renata Abalem, orienta que o empréstimo seja feito apenas em último caso. “O ideal é não fazer dívidas. Se for necessário, que seja para a aquisição de um bem durável. Se for para quitar outra dívida, é preciso ter certeza de que será vantajoso e não resultará em um prejuízo ainda maior”, afirmou.

*Com informações da Agencia Brasil

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