A reforma tributária, sancionada na tarde desta quinta-feira (16), promete simplificar a cobrança de impostos sobre o consumo no Brasil. A nova legislação, que regulamenta as alterações propostas pela emenda constitucional, será implementada de forma gradual, com início em 2026. A principal modificação será a reorganização do sistema de tributos, visando desburocratizar a cobrança e reduzir o impacto sobre a cadeia produtiva. A seguir, os principais pontos da reforma:
Imposto sobre Valor Agregado (IVA)
O sistema tributário será reformulado com a introdução do Imposto sobre Valor Agregado (IVA), dividido em duas partes: uma administrada pela União e outra pelos estados e municípios. A parte da União será composta pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), que englobará o PIS, a Cofins e o IPI. Já o IBS, de competência estadual e municipal, reunirá o ICMS e o ISS.
Fim da cumulatividade
A reforma também visa eliminar a cobrança em cascata, ou seja, a cobrança repetida do mesmo imposto em diferentes etapas da produção. Com isso, as empresas pagarão tributos apenas sobre o valor agregado, e não sobre toda a cadeia.
Transição gradual
O novo sistema começará com uma fase de testes em 2026, com alíquotas experimentais. A partir de 2027, os tributos antigos começarão a ser gradualmente substituídos pelas novas alíquotas, com a mudança total prevista para 2033.
Cesta básica, Imposto Seletivo e cashback
A reforma inclui a isenção de impostos para produtos da cesta básica, com foco em itens essenciais. Além disso, o Imposto Seletivo será aplicado a produtos prejudiciais à saúde e ao meio ambiente, como bebidas alcoólicas e produtos fumígenos. A medida também prevê a devolução de impostos para a população de baixa renda, conhecida como cashback.
Cesta básica
Cesta básica nacional, com alíquota zero
• Açúcar;
• Arroz;
• Aveias;
• Café;
• Carnes bovina, suína, ovina, caprina e de aves e produtos de origem animal (exceto foie gras)
• Cocos;
• Farinha de mandioca e tapioca;
• Farinha de trigo;
• Feijões;
• Fórmulas infantis;
• Grão de milho;
• Leite fluido pasteurizado ou industrializado, na forma de ultrapasteurizado; leite em pó, integral, semidesnatado ou desnatado; e fórmulas infantis definidas por previsão legal específica;
• Manteiga;
• Margarina;
• Massas alimentícias;
• Mate;
• Óleo de babaçu;
• Pão francês;
• Peixes e carnes de peixes (exceto salmonídeos, atuns, bacalhaus, hadoque, saithe e ovas e outros subprodutos);
• Queijos tipo muçarela, minas, prato, queijo de coalho, ricota, requeijão, queijo provolone, queijo parmesão, queijo fresco não maturado e queijo do reino;
• Raízes e tubérculos;
• Sal.
Alimentos com redução de 60% em relação à alíquota padrão
• Amido de milho;
• Cereais não contemplados com alíquota zero;
• Crustáceos (exceto lagostas e lagostim);
• Extrato de tomate;
• Farinha, grumos e sêmolas, de cereais; grãos esmagados ou em flocos, de cereais;
• Fruta de casca rija regional, amendoins e outras sementes;
• Leite fermentado, bebidas e compostos lácteos;
• Massas alimentícias;
• Mel natural;
• Óleo de soja, de milho, canola e demais óleos vegetais (com exceção de óleo de babaçu, que está na cesta de 100%);
• Pão de forma;
• Polpas de frutas sem açúcar, edulcorantes e conservantes;
• Produtos hortícolas, frutas e vegetais;
• Sucos naturais de fruta ou de produtos hortícolas sem açúcar, edulcorantes e conservantes;
Imposto Seletivo
Alíquota extra sobre os seguintes produtos que prejudicam a saúde ou o meio-ambiente:
• Bebidas açucaradas;
• Bebidas alcoólicas;
• Bens minerais;
• Concursos de prognósticos e fantasy sport;
• Embarcações e aeronaves;
• Produtos fumígenos (cigarros e relacionados);
• Veículos.
Exportações de minérios estarão isentas de Imposto Seletivo
Cashback
100% de devolução da CBS e de pelo menos 20% do IBS à população de baixa renda sobre:
• Água;
• Botijão de gás;
• Contas de telefone e internet;
• Energia elétrica;
• Esgoto.
Alíquotas diferenciadas
Diversos setores da economia terão alíquotas diferenciadas, com redução de até 60% para itens como alimentos, medicamentos, serviços de saúde e educação. Produtos como bebidas açucaradas e veículos, que impactam a saúde e o meio ambiente, terão a aplicação do Imposto Seletivo.
Alíquota-padrão e travas
A alíquota-padrão do IVA será de 27,84%, com a inclusão de exceções para determinados produtos e setores. Contudo, a reforma estabelece um teto de 26,5% para a alíquota-padrão, que poderá ser revista em 2031, caso a carga tributária ultrapasse esse limite.
Nanoempreendedor e microempreendedor
Com a criação da figura do nanoempreendedor, profissionais autônomos que faturam até R$ 40,5 mil por ano poderão optar por um regime simplificado de tributação. A reforma também afeta motoristas de aplicativos, que pagarão impostos apenas sobre 25% de seus ganhos, podendo se enquadrar como nanoempreendedores.
Medicamentos e planos de saúde
Os medicamentos e tratamentos de saúde terão redução de até 60% nas alíquotas, com isenção total para cerca de 400 princípios ativos essenciais. Os planos de saúde também serão beneficiados com a possibilidade de dedução no cálculo do IBS e CBS, e planos de saúde veterinários terão uma redução de 30%.
Imóveis e mercado imobiliário
As transações imobiliárias terão redução de 50% na alíquota de impostos, com isenção para locadores de imóveis que ganham até R$ 240 mil por ano e possuem até três imóveis alugados.
Bares, hotéis, restaurantes e parques
O setor de bares, hotéis, restaurantes e parques turísticos terá uma simplificação no cálculo do imposto, com uma alíquota reduzida de 40% e a exclusão das gorjetas da base de cálculo.
Refinaria da Amazônia
Por fim, a reforma inclui a manutenção de benefícios para a Refinaria da Amazônia (Ream), localizada na Zona Franca de Manaus. A decisão de não vetar esse artigo, que beneficia apenas essa empresa, foi tomada para evitar a expansão de incentivos fiscais para outras companhias da região.
*Com informações do Agência Brasil