Os processos indeferidos de servidores do ex-Território de Roraima poderão ser revistos após alterações do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) na portaria que trata da transposição aos quadros da União. A medida reduz burocracias e evita pedidos desnecessários de complementação de documentos.
De acordo com o presidente da Comissão Especial dos ex-Territórios Federais de Rondônia, do Amapá e de Roraima (CEEXT), João Cândido Falcão, a principal alteração que pode aumentar a quantidade de reenquadrados no estado mais ao norte do Brasil é a possibilidade de aceitar a Carteira de Trabalho (CTPS), contracheques ou outros documentos intercalados, conforma a CLT, para comprovar o período trabalhado de 90 dias consecutivos.
“Antes não se aceitava a CTPS como comprovante de vínculo de 90 dias e indeferia o processo por falta dos contracheques ou outros documentos financeiros. Também só podia comprovar se os documentos fossem de meses contínuos. Em Roraima muitos foram indeferidos nesses casos e agora podem ser revisados”, explicou o presidente da CEEXT.
Outras duas mudanças foram a diminuição de quatro para duas atribuições para casos dentro do art. 29, da Lei 13.681, de 2018 (APO e AFC) e a inclusão das atividades da Polícia Técnico-Científica para o art. 6º das Emendas Constitucionais nº 79, de 2014, e nº 98, de 2017. No estado, apenas dois servidores foram deferidos pelo art. 29.
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Redução de burocracias
A nova regra foi publicada no Diário Oficial da União em 13 de março e já está em vigor. As mudanças na Portaria SRT/MGI nº 1.418/2024 reduz as burocracias para que mais servidores possam ser reenquadrados.
“Tornamos o processo mais justo e simplificado em relação à documentação comprobatória para o vínculo garantido constitucionalmente, entre outros pontos”, disse João Cândido, que ressaltou que a transposição representa o reconhecimento da situação funcional de milhares de trabalhadores que ingressaram no setor público como servidores e empregados federais.