Economia

Entenda como será a nova rodada do Auxílio Emergencial

O dinheiro poderá ser movimento ainda pelo aplicativo Caixa Tem, no entanto o dinheiro só vai poder ser sacado ou transferido para outra conta corrente após de duas à quatro semanas

Nesta terça-feira, 6, começará a ser pago a nova rodada do auxílio emergencial. O benefício continuará sendo depositado na conta poupança digital da caixa para os trabalhadores informais e inscritos no Cadastro Único de Programas Sócias do Governo Federal (CadÚnico).

O dinheiro poderá ser movimento ainda pelo aplicativo Caixa Tem, no entanto o dinheiro só vai poder ser sacado ou transferido para outra conta corrente após de duas à quatro semanas.

Os inscritos no programa social do Bolsa Família só irão sacar o dinheiro somente nos dez dias úteis de cada mês. O benefício será pago apenas quando o valor do Bolsa Família for superior ao auxílio emergencial.

De acordo com a chamada Pec Emergencial foram destinadas 44 milhões para afins do auxílio emergencial. O ministério da Cidadania informou que o valor estabelecido pelo Congresso Nacional 23,4 bilhões serão destinadas para os inscritos em plataformas digitais da Caixa Econômica Federal, 6,5 bilhões para os inscritos no CádÚnico, e 12,7 bilhões para o público que recebe o Bolsa Família.

Confira como vai funcionar a nova rodada do benefício

Valor do Auxílio Emergencial 2021 será de:

Quem mora sozinho R$ 150

Mãe solteira e chefe de casa R$ 375

Demais famílias R$ 250

As parcelas vão de abril até julho

Para o recebimento do benefício os inscritos deveram seguir alguns dos critérios abaixo

 Ter mais de 18 anos (exceto no caso de mães adolescentes de 12 a 17 anos com pelo menos um filho);

•  não ter carteira assinada (vínculo formal ativo);

• não receber benefício previdenciário, assistencial, trabalhista ou programa de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família e do abono salarial do PIS/Pasep;

•  não ter renda familiar mensal per capita (renda total dividida pelo número de membros de uma família) acima de meio salário mínimo;

•   não ser membro de família com renda mensal total acima de três salários mínimos;

•   não morar no exterior;

•   não ter recebido, em 2019, rendimentos tributáveis (como salário e aposentadoria) acima de R$ 28.559,70;

•   não possuir patrimônio superior a R$ 300 mil em 31 de dezembro de 2019;

•   não ter recebido rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, acima de R$ 40 mil em 2019;

•   não estar preso em regime fechado nem receber auxílio-reclusão;

•   não ter sido incluído, em 2019, como dependente na declaração do Imposto de Renda na condição de cônjuge, filho ou enteado de até 21 anos (caso geral) ou até 24 anos (matriculado em instituição de ensino superior ou de ensino técnico médio, ou companheiro com o qual o contribuinte tenha filho ou com o qual conviva há mais de cinco anos;

•    não ter indicativo de óbito no Sistema Nacional de Informações de Registro Civil (SIRC) ou no Sistema de Controle de Óbitos (Sisobi);

•    não ter CPF vinculado, como instituidor, à concessão de pensão por morte de qualquer natureza;

•    não estar com o auxílio emergencial ou a extensão do auxílio cancelado no momento da avaliação de elegibilidade da nova rodada de 2021;

•    não ter movimentado os valores do auxílio emergencial depositados na conta poupança digital ou na conta de depósito do Bolsa Família ao longo de 2020;

•    não ser estagiário, residente médico, residente multiprofissional ou beneficiário de bolsas de estudo concedidas em nível municipal, estadual ou federal

Para mais informações deverá ser consultado o site da Dataprev ou auxilio.caixa.gov.br e também pelo telefone 111.