Um grupo de estados entrou com uma ação no Supremo Tribunal Federal para obrigar a União a desfazer o contingenciamento de verbas do Fundo Nacional de Segurança Pública. Criado por meio da Lei 13.756/2018, prevê novas fontes de arrecadação para a segurança, como parte do recolhido nas loterias.
A Lei Orçamentária de 2020 contingenciou R$ 1,1 bilhão, o que corresponde a 65% do fundo. A Conpeg (Colégio Nacional de Procuradores Gerais) entrou com ação cível originária alegando que a lei que criou o Fundo afirma expressamente que é proibido fazer contingenciamento, pelo risco da verba ser utilizada em outra área.
“Não pode a União, na relação com os demais entes federativos, parafraseando o ministro Marco Aurélio Mello, ‘dar com uma das mãos e tirar com a outra’, surpreendendo e frustrando por completo a expectativa legítima dos estados em tema tão sensível quanto segurança pública”, afirma a Conpeg no pedido.
Assinam a ação Acre, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Espíritos Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, São paulo, Tocantins e Distrito Federal.
*Com informações Consultor Jurídico