Governador veta redução de porcentagens de deságio de precatórios

Segundo a justificativa, o PL iria contra a legislação vigente e normas sobre precatórios, além de práticas que comprometeriam a eficiência da administração pública

Servidores estaduais reunidos em frente ao Palácio Senador Hélio Campos em manifestação passada para reajuste anual (Foto: Ilustrativa/Nilzete Franco/FolhaBV)
Servidores estaduais reunidos em frente ao Palácio Senador Hélio Campos em manifestação passada para reajuste anual (Foto: Ilustrativa/Nilzete Franco/FolhaBV)

O Governador de Roraima, Antonio Denarium, vetou o Projeto de Lei nº 309/2023, que propunha a redução nos percentuais de deságio e a introdução de compensação de dívidas com precatórios. O veto, publicado na edição n° 4735, do Diário Oficial do Estado (DOE-RR), tem como justifica de que o PL vai contra a legislação vigente e normas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), além de práticas que comprometem a eficiência da administração pública.

O projeto, aprovado na Assembleia Legislativa de Roraima, pretendia reduzir os percentuais de deságio, que atualmente variam entre 20% e 40% conforme estabelecido pela Lei nº 1.691/2022, e introduzir um novo modelo de compensação de dívidas com precatórios. No entanto, segundo a justificativa do veto, a redução desses percentuais comprometeria a quantidade de credores que poderiam ser atendidos, resultando em menos pagamentos realizados.

A presente propositura padece de incompatibilidades legais no que tange ao interesse público e, ainda, fere princípios basilares do do Direito Administrativo, como os princípios da Eficiência e Economicidade, uma vez que com a diminuição do deságio, e o interesse particular dos credores seria colocado em superioridade ao princípio da supremacia do interesse público, sobretudo no que diz respeito a economia para os cofres públicos e quitação dedébitos com melhor eficiência e rapidez.

diz o veto do governador.

O PL também argumentava que os precatórios enfrentavam altos impostos e contribuições previdenciárias, o que reduziria o valor recebido pelos credores. Porém, Denarium considerou como uma justificativa insustentável porque os rendimentos recebidos acumuladamente (RRA) já têm um tratamento tributário específico previsto pelos Tribunal de Justiça.

Com o veto, a Lei nº 1.691/2022 continuará em vigor, mantendo os percentuais de deságio estabelecidos.

Sindicato dos servidores

O veto ao Projeto de Lei nº 309/2023 foi recebido com descontentamento por Francisco Figueira, presidente do Sindicato dos Trabalhadores Civis Efetivos do Poder Executivo de Roraima (SINTRAIMA). Figueira criticou a decisão, afirmando que o veto representa um golpe duro para os servidores.

Segundo ele, a proposta vetada oferecia uma oportunidade para uma negociação direta que poderia reduzir o tempo de espera dos servidores com precatórios de natureza alimentar, além de gerar receita para o Estado. “Agora se o servidor quiser negociar, tem que deixar quase 80% do que é de direto, abrir mão”, disse o presidente do Sintraima em vídeo contra à ação do governador.