RECEITA FEDERAL

Governo mantém isenção para quem ganha até R$ 3.036. Mudanças valem para declarações de 2026

Imposto de Renda pode ser declarado pelo software da Receita Federal
Aplicativo da Receita Federal no celular (Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil)

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva editou a Medida Provisória nº 1.294, que atualiza a tabela progressiva do Imposto de Renda (IR). As novas regras entram em vigor em maio de 2025, mas só terão efeito nas declarações referentes ao ano-base de 2026. O Congresso Nacional terá 120 dias para analisar a medida.

De acordo com a norma publicada no Diário Oficial da União, trabalhadores que recebem até dois salários mínimos (R$ 3.036) continuarão isentos do IR. Para quem ganha acima desse valor, a tributação será aplicada de forma progressiva, por faixas, podendo chegar à alíquota máxima de 27,5% para rendimentos a partir de R$ 4.664,68.

A atualização da tabela foi motivada pelo reajuste do salário mínimo para R$ 1.518 em 2025, conforme estabelecido na Lei Orçamentária Anual (LOA). O aumento de 2,5% acima da inflação reforça o compromisso do governo com a valorização do piso nacional.

Possível ampliação da faixa de isenção para R$ 5 mil

O Executivo também enviou ao Congresso o Projeto de Lei nº 1.087/25, que propõe ampliar a faixa de isenção do IR para R$ 5 mil mensais a partir de 2026. A proposta ainda precisa ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado.

Declaração do IR 2025 em andamento

Declaração do IR 2025 em andamento

Até esta segunda-feira (14), a Receita Federal havia recebido 12,2 milhões de declarações do IRPF 2025, referente ao ano-calendário de 2024. A expectativa é de que 46,2 milhões de contribuintes entreguem seus dados até o prazo final, em 30 de maio. Quem declarar após essa data estará sujeito a multa.

A declaração é obrigatória para quem:

  • Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888 em 2024;
  • Teve receita bruta superior a R$ 169.440 com atividade rural;
  • Realizou operações com ganhos tributáveis na Bolsa de Valores;
  • Obteve rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil.

Principais mudanças na declaração:

  • Aumento dos limites de obrigatoriedade (rendimentos tributáveis e receita rural);
  • Inclusão obrigatória para quem atualizou bens imóveis em dezembro de 2024;
  • Novas regras para declaração de rendimentos no exterior;
  • Extinção de campos como o título de eleitor e o número do recibo da declaração anterior.

Restituições em cinco lotes

As restituições do IR 2024 serão pagas entre maio e setembro de 2025, com prioridade para:

  • Idosos acima de 80 anos;
  • Pessoas com 60 anos ou mais, com deficiência ou doenças graves;
  • Professores cuja principal fonte de renda seja o magistério;
  • Contribuintes que usaram a declaração pré-preenchida e optaram por receber via PIX.
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