O rendimento da pensão alimentícia não precisa mais ser pago mensalmente como imposto (carnê-leão) nem ser taxado na declaração de Imposto de Renda Anual. Esta isenção foi estabelecida pelo STF em agosto de 2022. No entanto, é importante que a pensão tenha sido determinada por decisão judicial ou acordo homologado judicialmente para se qualificar para essa isenção.
Para aqueles que já pagaram imposto de renda sobre a pensão nos últimos cinco anos (de 2019 a 2023), é possível solicitar reembolso. Isso pode ser feito através da retificação da declaração de imposto de renda para recuperar os valores pagos nos anos anteriores.
Para declarar a pensão alimentícia recebida, basta seguir estes passos simples:
- Na declaração retificada, inclua o valor na seção “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, excluindo-o dos rendimentos tributáveis.
- Selecione o item “26 – outros” como “Tipo de Rendimento” e especifique a natureza do rendimento. As informações sobre o imposto pago ou retido na fonte devem ser mantidas.
Apesar de não ser mais tributável, é necessário declarar a pensão alimentícia recebida. Isso pode ser feito na seção “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” da declaração, selecionando o código “28 – Pensão alimentícia” e preenchendo as informações solicitadas.
Quanto ao pagador da pensão, é importante que também declare os valores pagos na seção “Pagamentos efetuados” de sua própria declaração, incluindo os dados das pessoas que receberam a pensão na seção de “Alimentandos”.