O Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária) aprovou a isenção do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) de medicamentos e insumos hospitalares. A isenção vale para o Distrito Federal e 15 estados: Amapá, Amazonas, Espírito Santo, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Santa Catarina.
O objetivo é auxiliar no combate à crise causada pela covid-19, facilitando a aquisição dos produtos.
São beneficiados pela isenção de imposto o oxigênio medicinal, kits de teste para a Covid-19, kits de intubação e cateteres, respiradores automáticos, álcool 70%, agulhas e seringas, água oxigenada, curativos, gaze e desinfetantes, artigos de laboratório e farmácia, outros gases medicinais, além de máscaras, luvas E equipamento de proteção para profissionais de saúde.
Além disso, 6 estados foram autorizados a isentarem o ICMS de oxigênio hospitalar: Amapá, Paraná, Pernambuco, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Tocantins.
Uma medida autoriza os estados do Maranhão, Pará e Pernambuco a concederem isenção do ICMS incidente nas saídas interestaduais de oxigênio medicinal, destinadas ao estado do Amazonas.