
Contribuintes que investiram em previdência privada ou pagaram pensão alimentícia devem ficar atentos às regras específicas na hora de preencher a declaração do Imposto de Renda 2025. A Receita Federal divulgou orientações sobre como informar esses valores corretamente para evitar problemas com o Fisco.
No caso da previdência privada, quem aplicou em um Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) pode deduzir até 12% da renda tributável do ano passado, desde que opte pela declaração completa. As contribuições devem ser informadas na ficha “Pagamentos e Doações Efetuados”, sob o código 36. No momento do resgate, o imposto incide sobre o total acumulado — ou seja, o valor investido mais os rendimentos.
Já os valores aplicados em planos do tipo Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL) não são dedutíveis. Nessa modalidade, o contribuinte deve apenas informar o saldo acumulado em 31 de dezembro de 2024 na ficha “Bens e Direitos”, código 97. Em caso de resgate, o imposto é cobrado apenas sobre os rendimentos.
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Para quem paga pensão alimentícia, os valores determinados por decisão judicial, escritura pública ou acordo homologado podem ser abatidos do imposto devido. Nesse caso, a informação deve constar na ficha “Pagamentos Efetuados”, sob o código 30, com o nome e o CPF do beneficiário.
Já os contribuintes que receberam pensão devem informar o valor recebido ao longo do ano na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, na linha específica para pensão alimentícia. Desde 2022, esses rendimentos são isentos de Imposto de Renda.
A Receita Federal alerta ainda que não é permitido declarar a mesma pessoa como dependente e alimentando na mesma declaração. Além disso, despesas médicas ou educacionais pagas em favor do alimentando, se previstas na decisão judicial, devem ser informadas nas fichas específicas.
O prazo para envio da declaração do Imposto de Renda termina no dia 31 de maio.