A Justiça de Minas Gerais prorrogou para o dia 3 de dezembro, uma terça-feira, o prazo para que os consumidores lesados pela 123milhas se incluam na lista de credores ou corrijam os valores a serem devolvidos. Para isso, os afetados devem acessar o site da Administradora Judicial e confirmar se seus dados estão corretamente registrados e se os valores dos créditos estão corretos. O prazo anterior havia sido encerrado na última terça-feira (26).
Segundo edital da Justiça, todos os pedidos de ressarcimento devem ser feitos exclusivamente no site, e informações apresentadas fora dessa plataforma serão desconsideradas. A Defensoria Pública de Minas Gerais (DPMG) destaca que, ao consultar a lista, o consumidor pode se deparar com três possíveis situações, cada uma exigindo um procedimento específico. As orientações detalhadas estão disponíveis em cartilha da DPMG.
A cartilha também orienta os consumidores que ainda não foram incluídos a solicitarem a inclusão de seus nomes e dos valores a que têm direito, no processo de recuperação judicial e no plano de pagamento. Todos os procedimentos podem ser realizados diretamente na internet, sem a necessidade de intermediários.
A DPMG alerta que não deixe para a última hora a habilitação dos créditos ou a correção de divergências nos dados, já que há prazos legais e documentos que devem ser apresentados de forma adequada.
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