O Palácio do Planalto ordenou que a Caixa Econômica Federal suspenda a medida institui a cobrança de tarifa sobre transferências via Pix de pessoas jurídicas. O banco informou que iniciaria a cobrança a partir de 19 de julho, para pessoas jurídicas privadas, deixando de fora MEIs (microempreendedores individuais) e pessoas jurídicas públicas.
O ministro Rui Costa (Casa Civil) afirmou que a suspensão da cobrança foi uma solicitação do próprio presidente Lula. “Foi pedido que suspendessem temporariamente até o presidente estar de volta semana que vem para que isso seja validado pelo presidente”, disse.
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“Falei com a presidente da Caixa, ela me disse que todos os bancos, sem exceção, já cobram essa taxa de empresas de pessoas jurídicas. O único banco, segundo ela, que não cobrava era a Caixa por questões técnicas, de tecnologia”, afirmou o ministro.
Também de acordo com o ministro, a presidente da Caixa, Rita Serrano, se surpreendeu ao ver a repercussão da medida, visto que outros bancos já haviam adotado a mesma política.