Microempreendedores Individuais (MEI) devem estar atentos às suas obrigações fiscais para evitar a exclusão do regime. Segundo a contadora Rosy Macedo, as dívidas com a Receita Federal são o principal motivo que tem levado à exclusão dos MEI do Simples Nacional.
Em entrevista à Folha de Boa Vista, Rosy explicou que existem três situações que podem levar à exclusão do MEI: faturamento acima do limite permitido, dívidas fiscais e exercício de atividade não permitida.
Faturamento
O limite de faturamento anual para o MEI é de R$ 81 mil. “Ultrapassou os 81 mil, o governo ainda leva em consideração até 20% acima dos 81 mil”, explica. Isso significa que o MEI pode faturar até R$ 97.200 no ano sem ser excluído do regime. Acima desse valor, o empreendedor é automaticamente desenquadrado e passa a ser enquadrado como microempresa.
Atividade
É fundamental que a atividade exercida pelo MEI esteja entre as permitidas pelo regime. “De repente você quer colocar uma atividade, no caso da atividade, que não é abrangida pelo MEI. E aí acaba, às vezes aceita, o programa aceita, mas lá na frente ele derruba e diz, olha, essa atividade não é permitida”, alerta. Nesse caso, o MEI também é excluído e deve regularizar sua situação como microempresa ou dar baixa na empresa.
Dívidas fiscais
“Mas hoje, no contexto hoje do nosso país, o que está levando os MEIs a serem excluídos do Simples são as dívidas”, afirma a contadora. Segundo ela, muitos MEI estão sendo excluídos por débitos com a Receita Federal, mesmo com dívidas antigas. “Tem MEI que está devendo 4 anos, tem MEI que está devendo 3 anos, tem MEI que está devendo 1 ano e já foi excluído”, relata.
Critérios de exclusão
Macedo destaca que os critérios utilizados pela Receita Federal para excluir os MEI não são claros. “A gente observa isso, porque eu tive MEI que estava devendo 5 anos e não caiu e eu tive MEI que estava devendo 3 anos e caiu. Então a gente não sabe exatamente como que a Receita está fazendo essa avaliação”, observa.
Recomendações
A contadora recomenda que os MEI procurem um contador para se manterem informados sobre suas obrigações e evitarem a exclusão do regime. “A melhor forma vai ser procurar um contador para entender o que ocorreu”, aconselha.