Ao se cadastrar como microempreendedor individual (MEI), os empreendedores adquirem o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), e com ele, benefícios como a possibilidade de adquirir um automóvel com desconto.
O benefício é concedido por meio de desconto no ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação), diretamente pelas montadoras. A recomendação é pesquisar qual o percentual previamente estipulado para desconto, que varia de 2,5% a 30%.
O advogado Ângelo Peccini Neto, especialista em Direito Tributário, explica que para gozar do benefício, o faturamento anual do MEI não pode ultrapassar R$ 81 mil.
De maneira geral, o limite para compra de produtos para comercialização ou industrialização é de 80% do faturamento atual, ou seja, R$ 64.800, mas isso não se aplica à compra de automóvel, ou seja, o MEI pode adquirir um veículo com valor superior.
Mas é importante analisar se ele terá condições de pagar o veículo, e se isso não irá comprometer o orçamento. “Se ele comprar o carro e não mantiver regularizado, tanto o banco quando o Detran [Departamento Estadual de Trânsito], cada um deles irá buscar os seus direitos para fazer esta cobrança nem que seja judicial. Agora se ele não fizer os pagamentos das taxas do MEI, ele pode inclusive vir a perder”, alertou.
Para evitar que o veículo seja comprado para revenda, o Conselho Nacional de Política Fazendária estipulou a regra de que o proprietário permaneça com o veículo por, pelo menos, 12 meses. Além disso, o desconto só é válido para a aquisição de carros 0 km. Outra vantagem é que veículos utilizados diretamente para trabalho podem apresentar descontos maiores.