O Promotor de Justiça Luiz Antônio Araújo de Souza da Promotoria de Defesa do Patrimônio Público expediu recomendação para que a secretaria municipal de educação promova a imediata suspensão do Pregão Eletrônico n.º 213/2022, abstendo-se de realizar qualquer ato de contratação, empenho, liquidação ou pagamento em favor da empresa declarada vencedora do certame.
O MP recomendou ainda que promova a imediata anulação do processo licitatório a partir da fase de oferecimento das propostas, para que sejam aceitas todas aquelas que ofertem produtos similares, de igual ou melhor qualidade que a marca de referência, a Lego.
A Promotoria de Defesa do Patrimônio Público é responsável pela defesa da probidade administrativa, tutela do patrimônio público e combate aos Crimes da Lei de Licitações.
Luis Antonio deixou claro que a licitação se destina a garantir a isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e devendo estar dentro dos princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo.
“O TCU também possui entendimento de que a indicação de marca sob justificativa de padronização de produtos somente é aceitável quando amparada em estudo técnico preliminar, o qual deverá ser fundamento em ampla pesquisa e comparação com alternativas possíveis, com a avaliação de custos de cada alternativa, para viabilizar a efetiva competição. A jurisprudência do TCU no sentido de que “A indicação ou a preferência por marca só é admissível se restar comprovado que a escolha é a mais vantajosa e a única que atende às necessidades da Administração. A licitação não tem por objetivo, necessariamente, a escolha do produto ou do serviço de melhor qualidade disponibilizado no mercado.” explicou o promotor na recomendação que considerou nas respostas às impugnações que os produtos e serviços licitados deveriam ser, obrigatoriamente, da marca LEGO;
O caso
O promotor Luis Antonio explicou ainda que a Administração Pública promoveu a desclassificação de uma das empresas licitantes, justificando que “A LICITANTE apresentou Atestados de Capacidade Técnica, porém não comprovando Experiência com a marca LEGO” o que segundo o promotor restringe deliberadamente o caráter competitivo da licitação.
Para o Ministério Público, a exigência de marca não foi amparado por estudo técnico preliminar e não previu a possibilidade de que as licitantes ofertassem
“produtos similares, de melhor qualidade ou igual ao especificado” além de apresentar no Termo de Referência, apenas dois pontos que indicam os êxitos da administração com a utilização da marca, ao passo que os outros doze tópicos se limitaram a ressaltar as qualidades da marca e, portanto, não justificam a exigência.
Outro lado
A Prefeitura de Boa Vista informou por meio de nota que ainda não recebeu a recomendação, mas assim que isso ocorrer, irá realizar análise para tomada de decisão.