Economia

Mudanças na legislação trabalhista não trazem prejuízos, dia Fecomércio

O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) assinou duas medidas provisórias com alterações nas regras trabalhistas para enfrentamento da crise da covid-19

Hoje, 1º de abril, é o Dia do Trabalho, uma data que geralmente é marcada por comemorações e protestos de trabalhadores no Brasil e até em outros países, por conta de iniciativas favoráveis ou não à categoria de trabalhadores.

Esta semana, por exemplo, o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) assinou duas medidas provisórias com alterações nas regras trabalhistas para enfrentamento da crise da covid-19.

Entre as mudanças estão o pagamento de um benefício aos trabalhadores, a possibilidade de redução de salários e jornadas de trabalho, aviso antecipado para serviço remoto e até a antecipação de férias e feriados.

Uma das medidas provisórias institui o Novo Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda (BEm). Um auxílio que deverá ser pago mensalmente em caso de redução proporcional de jornada de trabalho e de salário; e suspensão temporária do contrato de trabalho. Os custos do benefício serão pagos com recursos da União.

Diante às alterações, o entendimento é que o setor do comércio precise se inteirar do assunto para poder aplicar as novas regras. Para falar sobre essas mudanças na legislação trabalhista, a Folha entrevistou o presidente do Sistema Fecomércio em Roraima, Ademir dos Santos.

Segundo ele, as medidas não trazem prejuízos e sim uma série de mudanças para esse momento de pandemia. “A Fecomércio avalia que não há prejuízos nem para o empresário e nem para o trabalhador do comércio. Pelo contrário, traz benefícios para a categoria, porque flexibiliza as regras trabalhistas, como forma de atenuar o impacto econômico das medidas de isolamento social”, esclareceu Santos.

Sobre a mudança que pode trazer mais benefícios para o setor comercial, o presidente da Fecomércio disse que é a suspensão da exigibilidade do recolhimento do FGTS pelos empregadores, referente às competências de abril, maio, junho e julho de 2021. “Poderá ser realizado em até quatro parcelas mensais, com vencimento a partir de setembro de 2021. É um prazo maior para o empresário e sem prejuízos para o trabalhador”, afirmou.

“Diante dessas mudanças nas leis trabalhistas, a recomendação que a Fecomércio faz para o empresário é buscar informações sobre as alterações na lei, conhecer as mudanças e aproveitar os benefícios da Medida Provisória nº 1.046/2021. A MP flexibiliza as regras trabalhistas para permitir teletrabalho, antecipação de férias individuais, concessão de férias coletivas e diferimento do recolhimento das contribuições ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), como forma de reduzir o impacto econômico das medidas de isolamento social, em decorrência da pandemia da covid-19”, comentou Ademir Santos.

LEIA MAIS

Novas regras trabalhistas preveem pagamento de auxílio para…