Economia

Não declarou o Imposto de Renda? Confira o que fazer

A notícia boa é que ainda dá tempo de prestar contas com a Receita; a ruim é que é preciso pagar multa

Para quem não declarou entregou a declaração do Imposto de Renda até o último dia 31 de maio, quando terminou o prazo, a notícia boa é que a situação tem solução. A notícia ruim é que a multa para quem envia o formulário com atraso pode chegar a 20% do imposto devido. O valor mínimo da penalidade é de R$ 165,74.

Caso o contribuinte não declare o Imposto de Renda no prazo, ele deve enviar a declaração após o prazo no programa ou aplicativo da Receita Federal. Na sequência, vai receber um aviso de “Notificação de lançamento da multa” com informações e prazo para ele poder quitar a taxa e normalizar sua situação.

“Para fazer a entrega em atraso, o contribuinte deve atualizar o programa de preenchimento e preencher o formulário como se se estivesse no prazo”, explicou o professor de Ciências Contábeis da Estácio da Amazônia, Eduardo Merlim.  

A partir da entrega em atraso, o contribuinte tem o prazo de 30 dias para efetuar o pagamento sem que novas multas sejam aplicadas. Se a multa não for paga até o vencimento, haverá incidência de juros com base na taxa Selic, a taxa básica de juros, sendo necessário emitir o Darf (Documento de Arrecadação de Receitas Federais)  atualizado por meio da pesquisa de situação fiscal.

Obrigatoriedade

Merlim explicou que a obrigatoriedade do envio da Declaração do Imposto de Renda recai sobre o contribuinte pessoa física que recebeu, no ano-calendário 2020, rendimentos tributáveis sujeitos à declaração no valor acima de R$ 28.559,70.

“Também é obrigado a declarar, o trabalhador rural com receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50; quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00; se o contribuinte obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas; ou ainda, quem teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil”, elencou. 

E se eu não declarar o IR?

Se após 20 meses do prazo o imposto devido não for declarado, o cidadão que não enviou a declaração em atraso poderá ser processado e investigado por crime de sonegação fiscal, podendo pegar reclusão de 2 a 5 anos. Além disso, o fisco pode cobrar desse contribuinte o imposto devido acrescido de uma multa de até 150% com juros Selic.