Economia

Negociação de dívidas com a Receita Federal inicia em 1º de setembro

Devedores poderão apresentar à Receita suas propostas de negociação de débitos que ainda estão em fase administrativa de cobrança

A Receita Federal publicou uma portaria que vai facilitar a negociação de até R$ 1,4 trilhão em débitos de contribuintes com o Fisco, com possibilidade de descontos e parcelamentos.

A partir de 1º de setembro deste ano, devedores poderão apresentar à Receita suas propostas de negociação de débitos que ainda estão em fase administrativa de cobrança, ou seja, não estão sob contestação judicial.

O órgão também poderá sugerir acordos com os contribuintes, ou ainda lançar editais com condições preestabelecidas para adesão dos interessados.

A chamada transação tributária é um instrumento criado em 2020 para ampliar as formas de negociação entre a União e seus contribuintes. No início, a ferramenta era operada pela PGFN (Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional), com apenas algumas exceções para a Receita.

Na transação, os contribuintes podem obter desconto de até 65% do débito e efetuar o pagamento do saldo em até 120 meses. Para micro e pequenas empresas, o porcentual de abatimento pode chegar a 70%, e o prazo, a 145 meses.

O tamanho do benefício vai depender de uma análise da Receita Federal sobre a capacidade de pagamento do contribuinte. Aqueles em maior dificuldade terão concessões mais benevolentes.

Na mudança mais recente, a lei incluiu ainda a possibilidade de quitar até 70% do valor remanescente (após os descontos) com créditos de prejuízo fiscal ou base de cálculo negativa, o que reduz o montante efetivamente pago.

Esse benefício poderá ser usado por qualquer contribuinte, independentemente da situação do débito, mas estará sujeito a auditoria da Receita Federal para aferir se os valores dos créditos foram apurados corretamente.

Segundo as regras publicadas pela Receita, a proposta individual poderá ser apresentada por contribuintes que devem acima de R$ 10 milhões no âmbito do Fisco. Os pedidos de acordo começarão a ser recebidos já a partir do próximo mês.

Também poderão propor negociação empresas em situação de falência, recuperação ou liquidação judicial ou extrajudicial, aquelas sob intervenção extrajudicial, além de autarquias, fundações, empresas públicas federais, governos estaduais e municipais e suas respectivas entidades.

A partir de 1º de janeiro de 2023, aqueles que devem entre R$ 1 milhão e R$ 10 milhões à Receita também terão acesso à negociação por meio de uma modalidade específica, a chamada transação individual simplificada.

Modalidades de acordo já existentes anteriormente, como a transação para contencioso de pequeno valor (até 60 salários mínimos, ou R$ 72,7 mil), seguem valendo. Um novo edital para negociação nessa categoria deve ser publicado ainda no mês de agosto.