O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) assinou duas medidas provisórias com alterações nas regras trabalhistas para enfrentamento da crise de Covid-19. Entre as mudanças estão o pagamento de um benefício aos trabalhadores, a possibilidade de redução de salários e jornadas de trabalho, aviso antecipado para serviço remoto e até a antecipação de férias e feriados.
As medidas provisórias foram assinadas e publicadas na manhã de quarta, 28, no Diário Oficial da União (DOU). A primeira MP, nº 1.045/2021, institui o Novo Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda (BEm).
O auxílio deverá ser pago mensalmente em caso de redução proporcional de jornada de trabalho e de salário; e suspensão temporária do contrato de trabalho. Os custos do benefício serão pagos com recursos da União.
A empresa que ficará responsável por informar a redução ou suspensão do contrato de trabalho ao Ministério da Economia, no prazo de 10 dias após a data de celebração do acordo. A primeira parcela será paga em 30 dias. Se a empresa não informar o Governo Federal, ela ficará responsável pelo pagamento da remuneração.
O benefício pode ser acumulativo, se o empregado atuar em duas empresas diferentes e independe do tempo de vínculo empregatício. A suspensão temporária do contrato de trabalho deve ter, no máximo, 120 dias.
PAGAMENTOS – Vale ressaltar que a empresa que tiver tido lucro superior a R$ 4,8 milhões no ano de 2019, só poderá suspender o contrato de trabalho e seus empregados mediante pagamento de ajuda compensatória mensal no valor de 30% do salário do empregado, durante todo o período de suspensão temporária do contrato de trabalho.
Em caso de redução da jornada de trabalho e salário, o valor do BEm será calculado com base no percentual de redução em cima do valor da parcela do seguro-desemprego. Ou seja, se a redução for de 50%, o valor pago será de 50% do seguro desemprego.
No caso da suspensão temporária do contrato de trabalho, o pagamento terá valor mensal, sendo 100% o valor do seguro desemprego ou 70% o valor do seguro desemprego quando o empregado estiver recebendo a ajuda compensatória mensal.
As regras não valem para os órgãos da administração pública direta e indireta; as empresas públicas e sociedades de economia mista; e aos organismos internacionais.
Medida provisória estabelece novas regras de antecipação de férias e feriados
A MP nº 1946/2021 é similar à MP nº 936/2020, publicada originalmente em abril do ano passado. A MP estabelece as medidas trabalhistas que podem ser adotadas para enfrentamento da pandemia, como o teletrabalho; a antecipação de férias individuais; a concessão de férias coletivas; o aproveitamento e a antecipação de feriados; o banco de horas; a suspensão de exigências administrativas em segurança e saúde no trabalho e o diferimento do recolhimento do FGTS.
No caso do serviço remoto, a empresa poderá solicitar ou suspender a seu critério, porém, o empregado deverá ser notificado com antecedência de no mínimo 48h. O mesmo é válido para a concessão de férias coletivas e antecipação de férias. Os exames médicos ocupacionais, exceto os exames demissionais, também deixaram de ser obrigatórios.
MOTIVAÇÃO – Conforme o Governo Federal, as medidas visam preservar o emprego e a renda; garantir a continuidade das atividades laborais e empresariais; e reduzir o impacto social decorrente das pandemia da covid.
Medidas ajudam funcionários a manter o emprego, avalia advogada
Para a advogada Dolane Patrícia, pós-graduanda em Direito Empresarial, a medida é benéfica para a população por ser voltada para manter o emprego dos profissionais, que ficaram em situação de risco de demissão por conta da pandemia.
“Não está fácil conseguir emprego e nem manter emprego. Acredito que as medidas vieram para solucionar e manter as pessoas empregadas, dando condições ao empregador e fazer o pagamento obrigatório por lei de forma mais tranquila. A intenção é evitar a demissão. É uma medida provisória para que as pessoas pudessem manter os funcionários trabalhando e para o servidor é importante ter o emprego, mesmo que tenha que fazer os ajustes”, afirma.
A advogada ressalta ainda a importância de buscar se informar sobre as novas regras. Dolane explica que foram grandes mudanças, então é importante que a empresa e os empregados tirem dúvidas com um contador ou um advogado trabalhista, que explique exatamente o que a medida provisória quer dizer. “Como é tudo muito novo, vai precisar desse auxílio profissional, para que fique claro que não há retirada de direitos”, completa.