Economia

Novas regras trabalhistas preveem pagamento de auxílio para funcionários

Outras mudanças são a possibilidade de redução de salários e jornadas de trabalho, aviso antecipado para serviço remoto e até a antecipação de férias e feriados

O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) assinou duas medidas provisórias com alterações nas regras trabalhistas para enfrentamento da crise de Covid-19. Entre as mudanças estão o pagamento de um benefício aos trabalhadores, a possibilidade de redução de salários e jornadas de trabalho, aviso antecipado para serviço remoto e até a antecipação de férias e feriados.

As medidas provisórias foram assinadas e publicadas na manhã de quarta, 28, no Diário Oficial da União (DOU). A primeira MP, nº 1.045/2021, institui o Novo Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda (BEm).

O auxílio deverá ser pago mensalmente em caso de redução proporcional de jornada de trabalho e de salário; e suspensão temporária do contrato de trabalho. Os custos do benefício serão pagos com recursos da União.

A empresa que ficará responsável por informar a redução ou suspensão do contrato de trabalho ao Ministério da Economia, no prazo de 10 dias após a data de celebração do acordo. A primeira parcela será paga em 30 dias. Se a empresa não informar o Governo Federal, ela ficará responsável pelo pagamento da remuneração. 

O benefício pode ser acumulativo, se o empregado atuar em duas empresas diferentes e independe do tempo de vínculo empregatício. A suspensão temporária do contrato de trabalho deve ter, no máximo, 120 dias. 

PAGAMENTOS – Vale ressaltar que a empresa que tiver tido lucro superior a R$ 4,8 milhões no ano de 2019, só poderá suspender o contrato de trabalho e seus empregados mediante pagamento de ajuda compensatória mensal no valor de 30% do salário do empregado, durante todo o período de suspensão temporária do contrato de trabalho. 

Em caso de redução da jornada de trabalho e salário, o valor do BEm será calculado com base no percentual de redução em cima do valor da parcela do seguro-desemprego. Ou seja, se a redução for de 50%, o valor pago será de 50% do seguro desemprego.

No caso da suspensão temporária do contrato de trabalho, o pagamento terá valor mensal, sendo 100% o valor do seguro desemprego ou 70% o valor do seguro desemprego quando o empregado estiver recebendo a ajuda compensatória mensal. 

As regras não valem para os órgãos da administração pública direta e indireta; as empresas públicas e sociedades de economia mista; e aos organismos internacionais.

Medida provisória estabelece novas regras de antecipação de férias e feriados

A MP nº 1946/2021 é similar à MP nº 936/2020, publicada originalmente em abril do ano passado. A MP estabelece as medidas trabalhistas que podem ser adotadas para enfrentamento da pandemia, como o teletrabalho; a antecipação de férias individuais; a concessão de férias coletivas; o aproveitamento e a antecipação de feriados; o banco de horas; a suspensão de exigências administrativas em segurança e saúde no trabalho e o diferimento do recolhimento do FGTS. 

No caso do serviço remoto, a empresa poderá solicitar ou suspender a seu critério, porém, o empregado deverá ser notificado com antecedência de no mínimo 48h. O mesmo é válido para a concessão de férias coletivas e antecipação de férias. Os exames médicos ocupacionais, exceto os exames demissionais, também deixaram de ser obrigatórios. 

MOTIVAÇÃO – Conforme o Governo Federal, as medidas visam preservar o emprego e a renda; garantir a continuidade das atividades laborais e empresariais; e reduzir o impacto social decorrente das pandemia da covid.

Medidas ajudam funcionários a manter o emprego, avalia advogada

Para a advogada Dolane Patrícia, pós-graduanda em Direito Empresarial, a medida é benéfica para a população por ser voltada para manter o emprego dos profissionais, que ficaram em situação de risco de demissão por conta da pandemia.

“Não está fácil conseguir emprego e nem manter emprego. Acredito que as medidas vieram para solucionar e manter as pessoas empregadas, dando condições ao empregador e fazer o pagamento obrigatório por lei de forma mais tranquila. A intenção é evitar a demissão. É uma medida provisória para que as pessoas pudessem manter os funcionários trabalhando e para o servidor é importante ter o emprego, mesmo que tenha que fazer os ajustes”, afirma.

A advogada ressalta ainda a importância de buscar se informar sobre as novas regras. Dolane explica que foram grandes mudanças, então é importante que a empresa e os empregados tirem dúvidas com um contador ou um advogado trabalhista, que explique exatamente o que a medida provisória quer dizer. “Como é tudo muito novo, vai precisar desse auxílio profissional, para que fique claro que não há retirada de direitos”, completa.

Compartilhe via WhatsApp.
Compartilhe via Facebook.
Compartilhe via Threads.
Compartilhe via Telegram.
Compartilhe via Linkedin.