Parcelas do 13º, abono do PIS e FGTS: entenda quem ganha e como sacar

O saque pode ser feito em caixas eletrônicos e casas lotéricas. Foto: Nilzete Franco/Folha de Boa Vista
O saque pode ser feito em caixas eletrônicos e casas lotéricas. Foto: Nilzete Franco/Folha de Boa Vista

Trabalhadores brasileiros poderão contar com reforços financeiros neste fim de ano. Além do pagamento das parcelas do 13º salário, que deve ter a primeira parte depositada até 30 de novembro, entram no calendário o abono salarial do Programa de Integração Social e Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep) e o saque-aniversário do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), disponível apenas para quem optou por essa modalidade. Confira a data de cada uma, quando isso será feito e quem tem direito.

Abono PIS/Pasep

  • Quem tem direito: Trabalhadores cadastrados há pelo menos cinco anos no PIS/Pasep, com vínculo formal por 30 dias ou mais em 2022, e remuneração média de até dois salários-mínimos. É necessário que o empregador tenha feito o registro na RAIS ou eSocial.
  • Valor: Variável entre R$ 118 (um mês de trabalho) e R$ 1.412 (12 meses).
  • Prazo: O último lote de 2024, referente ao ano-base 2022, começou a ser pago em 15 de agosto para nascidos em novembro e dezembro. Todos os trabalhadores com direito ao benefício podem realizar o saque até 27 de dezembro.
  • Pagamento: Trabalhadores da iniciativa privada recebem pela Caixa Econômica Federal. Já os servidores públicos têm o depósito efetuado no Banco do Brasil ou via PIX.

13º salário

  • Quem tem direito: Instituído em 1962, o benefício é garantido a empregados com carteira assinada que tenham trabalhado ao menos 15 dias no ano. O direito se estende a trabalhadores domésticos registrados, temporários, aposentados, pensionistas do INSS e mães afastadas por licença-maternidade.
  • Cálculo: O valor corresponde a um doze avos do salário por mês trabalhado. Por exemplo, um trabalhador com salário de R$ 3.000 e vínculo de um ano recebe o total de R$ 3.000. Para quem trabalhou apenas um mês, o valor é proporcional, equivalente a R$ 250.
  • Prazo: A primeira parcela, sem descontos, deve ser paga até 30 de novembro. A segunda, com deduções, tem prazo até 20 de dezembro.
  • Pagamento: O depósito é feito na conta habitual do trabalhador.

Saque-aniversário do FGTS

  • Quem tem direito: Trabalhadores que aderiram à modalidade, que permite retirar anualmente uma parte do saldo do FGTS no mês de aniversário, em substituição ao saque-rescisão, reservado a demissões sem justa causa.
  • Valor: A retirada depende de uma alíquota entre 5% e 50% do saldo, somada a uma parcela adicional. Por exemplo, um trabalhador com R$ 1.000 no fundo pode sacar R$ 450, considerando uma alíquota de 40% e um adicional de R$ 50.
  • Prazo: O calendário é definido pela Caixa Econômica Federal. Nascidos em setembro têm até 30 de novembro para o saque. Para aniversariantes de outubro a dezembro, os prazos vão até fevereiro de 2025.
  • Pagamento: O trabalhador deve indicar, via aplicativo do FGTS, a conta bancária para depósito, que é realizado em até cinco dias úteis.