
Os trabalhadores com carteira assinada entre 1971 e 1988 que ainda não sacaram as cotas do antigo Fundo PIS/Pasep poderão retirar os valores a partir desta sexta-feira (28). O montante, que também pode ser acessado por herdeiros, poderá ser resgatado até 26 de janeiro de 2026, conforme a data da solicitação.
Os primeiros pagamentos serão feitos nesta sexta para quem fez o pedido até 28 de fevereiro de 2025. Para aqueles que solicitarem até 31 de março, o valor será liberado em 25 de abril. Já os pedidos realizados até 30 de abril terão pagamento disponível em 26 de maio.
Calendário de Pagamento:
Pedido realizado até | Data do pagamento |
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28/02/2025 | 28/03/2025 (sexta-feira) |
31/03/2025 | 25/04/2025 (sexta-feira) |
30/04/2025 | 26/05/2025 (segunda-feira) |
31/05/2025 | 25/06/2025 (quarta-feira) |
30/06/2025 | 25/07/2025 (sexta-feira) |
31/07/2025 | 25/08/2025 (segunda-feira) |
31/08/2025 | 25/09/2025 (quinta-feira) |
30/09/2025 | 27/10/2025 (segunda-feira) |
31/10/2025 | 25/11/2025 (terça-feira) |
30/11/2025 | 26/12/2025 (sexta-feira) |
31/12/2025 | 26/01/2026 (segunda-feira) |
Estimativas do Ministério da Fazenda indicam que cada trabalhador pode receber, em média, R$ 2,8 mil. A solicitação deve ser feita pelo aplicativo FGTS ou pela plataforma Repis Cidadão.
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Desde setembro de 2023, cerca de 25 mil trabalhadores, herdeiros ou beneficiários legais buscaram o saque nas agências da Caixa Econômica Federal. Esse grupo será o primeiro a receber os valores liberados nesta sexta-feira.
Com a atualização do aplicativo FGTS e a nova plataforma do Ministério da Fazenda, os pedidos podem ser feitos de forma digital, sem necessidade de ir às agências.
Como sacar
A Caixa Econômica Federal enviará os pedidos de saque aprovados ao Ministério da Fazenda. Os valores serão corrigidos pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo 15 (IPCA-15) e pagos diretamente em conta bancária da Caixa ou na conta poupança social digital, acessível pelo aplicativo Caixa Tem.
O pagamento dependerá da disponibilidade no Orçamento da União. Caso não haja recursos suficientes no ano vigente, o valor será repassado no ano seguinte, com a devida correção monetária.
*Com informações da Agência Brasil