O Projeto de Lei 5272/23 prevê a proibição da compra de bens acima de R$ 10 mil em papel-moeda. A proposta tramita na Câmara dos Deputados em caráter conclusivo e ainda passará por análise das comissões de Defesa do Consumidor; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
O PL proíbe o uso de dinheiro vivo em uma série de negócios, como compra e venda de imóveis, de carros e de obras de arte, além de joias, animais, embarcações e aeronaves. No geral, valerá para qualquer transação para aquisição de bens que tenham valor acima de R$ 10 mil.
O objetivo da proposta, conforme o autor e deputado Helder Salomão (PT-ES), é combater a prática de encobrir a origem ilegal do recurso financeiro. Ou seja, a lavagem de dinheiro.
As instituições financeiras têm obrigação legal de comunicar atividade suspeitas aos órgãos competentes para apuração administrativa e criminal de práticas de lavagem de dinheiro. Daí que, como se vê nos noticiários, corruptos muitas vezes preferem comprar produtos com dinheiro vivo. Estamos tratando de imóveis, joias, obras de arte, cabeças de gado, automóveis e outros itens capazes de proporcionar uma vida de luxo para aqueles que se aproveitam indevidamente do dinheiro público
justificou Salomão no PL.
Outros pedidos
A proposta ainda prevê que o Ministério Público e o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) poderão “solicitar informações relativas ao cumprimento da futura lei àqueles que vendam, ocasional ou habitualmente, os produtos mencionados”. Os tabelionatos de registro de imóveis e protestos também “não poderão admitir registro, averbação e protesto de qualquer documento com especificação de pagamento em moeda física ou que não mencione a forma de pagamento”.