DÍVIDAS

Prazo de renegociação do Desenrola Brasil termina nesta segunda (20)

O programa oferece aos inadimplentes descontos médios de 83% sobre o valor das dívidas, podendo em alguns casos superar 96%, segundo o Ministério

 Os pagamentos podem ser realizados à vista ou parcelados, sem entrada e em até 60 meses. (Foto: Divulgação)
Os pagamentos podem ser realizados à vista ou parcelados, sem entrada e em até 60 meses. (Foto: Divulgação)

Os devedores com dívidas de até R$ 20 mil e que ganham até dois salários mínimos ou estão inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) têm até esta segunda-feira (20) para renegociar suas dívidas no Desenrola Brasil. No fim de março, o governo prorrogou o prazo de adesão para a Faixa 1 do programa.

Lançada em outubro de 2023, a Faixa 1 beneficia pessoas com renda de até dois salários mínimos ou inscritas no CadÚnico. Essa etapa inclui dívidas negativadas entre janeiro de 2019 e dezembro de 2022, que não podem ultrapassar o valor atualizado de R$ 20 mil cada (valor de cada dívida antes dos descontos do Desenrola).

O programa oferece aos inadimplentes descontos médios de 83% sobre o valor das dívidas, podendo em alguns casos superar 96%, segundo o Ministério. Os pagamentos podem ser realizados à vista ou parcelados, sem entrada e em até 60 meses.

Além de dívidas bancárias como cartão de crédito, também é possível negociar contas atrasadas de instituições de ensino, energia, água, telefonia e comércio varejista. A plataforma do Desenrola permite parcelar a renegociação inclusive com bancos nos quais o devedor não possui conta, possibilitando escolher a melhor taxa na opção de pagamento parcelado.

Quem possui duas ou mais dívidas, mesmo que com credores diferentes, pode consolidar todos os débitos em uma única negociação, pagando à vista em um único boleto ou Pix, ou financiando o valor total no banco de preferência. Para acessar o Desenrola, é necessário possuir uma conta Gov.br. Usuários de todos os tipos de contas — bronze, prata e ouro — podem visualizar as ofertas de negociação e parcelar o pagamento. Caso o cidadão utilize canais parceiros, o uso da conta Gov.br não é obrigatório.