O prazo para os contribuintes que se enquadram nas regras do Simples Nacional aderirem ao regime vai até o dia 31 de janeiro. O processo deve ser feito diretamente pelo portal do Simples, tanto para novas empresas quanto para aquelas que foram excluídas em 2024, mas desejam retornar ao sistema. A medida também é válida para quem não conseguiu regularizar os débitos no período entre 30 de setembro e 4 de outubro do ano passado.
Excluídos em 2024 têm nova chance
Em 2024, cerca de 1,8 milhão de contribuintes receberam da Receita Federal o Termo de Exclusão por falta de quitação de débitos. No entanto, aqueles que regularizaram as pendências dentro do prazo previsto seguem no regime de forma automática. Por outro lado, os 1,5 milhão de contribuintes que não conseguiram quitar as dívidas foram excluídos desde o dia 1º de janeiro.
Para saber se você foi um dos excluídos, é possível consultar sua situação por meio da página “Consulta Optantes” no site da Receita Federal.
Atualmente, o Brasil conta com aproximadamente 23,4 milhões de contribuintes no regime do Simples Nacional. Desses, 16 milhões são microempreendedores individuais (MEI). A Receita Federal projeta que, até o fim do prazo, em 31 de janeiro, aproximadamente 1,2 milhão de pedidos de adesão ao Simples sejam registrados.