O prazo para a entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) 2023 se encerra nesta sexta-feira (29). A expectativa do Ministério da Fazenda é de 5,9 milhões de declarações, no entanto, 5,2 milhões de documentos já foram enviados à Receita Federal (RF).
Com o fim do prazo, o especialista tributário, José Soares Belido, reforça a importância de produtores e proprietários de imóvel rural se atentarem à data final de entrega da DITR. Belido também explica quem é obrigado a declarar, quais as regras e as exigências da documentação.
“Quem não declarar dentro do prazo terá de pagar multa de 1% ao mês sobre o valor total do ITR, além de ficar impedido de fazer empréstimos rurais e emitir a CND do imóvel rural. O valor mínimo é de R$ 50”, alertou Belido.
Declaração obrigatória e isentos
São obrigados a declarar, segundo relembra o especialista, pelas regras da RF, os produtores rurais, pessoas físicas ou jurídicas, titulares de domínio útil ou possuidoras de qualquer título de imóvel rural, inclusive a usufrutuária, exceto imune ou isento. Vale ressaltar que, se as declarações forem feitas após o prazo limite ou se o imposto não for pago, o contribuinte é multado.
Já alguns imóveis são isentos da DITR, como assentamentos, áreas ocupadas por comunidades remanescentes de quilombos ou pertencentes a entes públicos, como organizações sem fins lucrativos ou igrejas.
Como declarar?
Todo processo deve ser feito por meio do Programa Gerador da Declaração ITR 2023, que pode ser baixado no site da Receita Federal. Na plataforma são apresentados o Documento de Informação (DIAC) e o Documento de Informação e Apuração (DIAT).
“Todos esses dados são essenciais para que o cálculo do imposto seja feito. Quem realizou o procedimento nos anos anteriores tem a opção de agilizar o processo e resgatar as informações, atualizando-as se necessário”, ressaltou o contador.
Além disso, conforme Belido, é muito importante que o contribuinte procure um contador qualificado, para o preenchimento correto da declaração, uma vez que não é indicado ir com inconsistências e informações errôneas. “É fundamental que a declaração esteja correta e conforme as exigências da Receita Federal, tendo em vista que há formas de reduzir o valor do ITR”, avaliou.
Se algum dado for enviado errado ou incompleto, é possível realizar uma declaração retificadora pelo próprio programa da Receita.
Aliada na redução da carga tributária
De acordo com José Belido, um dos meios de diminuir o valor do ITR é o produtor rural entregar o ADA (Ato Declaratório Ambiental), informando as áreas de preservação permanente, de reserva legal e outras áreas que reduzem a área a ser tributável. Definir o valor correto do VTN (Valor da Terra Nua) também pode contribuir para evitar problemas com a RF.
“A declaração do ITR pode servir de grande aliada na redução da carga tributária do produtor rural quando se pretende fazer um planejamento, quanto à venda da propriedade e outros. Por isso a importância de contratar um profissional contábil qualificado para a execução deste serviço”, disse.