O prazo para adesão às negociações do Programa de Retomada Fiscal, com condições diferenciadas, foi prorrogado até o dia 31 de outubro, no portal (A prorrogação do prazo foi feita pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e as negociações abrangem os débitos inscritos em dívida ativa até 30 de junho de 2022. De acordo com o especialista, as negociações oferecem descontos, entrada facilitada e prazo ampliado para pagamento, o que pode facilitar a transação financeira.
Ele ressaltou que a novidade deste ano é a ampliação dos benefícios para pessoa jurídica. O desconto pode chegar em até 65% sobre os acréscimos legais e o prazo em até 120 prestações. “O limite era 50% e o prazo era até 84 meses. Esta mudança está amparada na Lei nº 14.375, que atende transações excepcional, excepcional rural e extraordinária” detalhou.
Conforme José Belido, as empresas que negociaram na condição anterior podem desistir e fazer uma nova adesão. “Isso será possível por meio da repactuação do acordo. Desta forma, novas inscrições podem ser negociadas com os novos limites de prazo e desconto. Todavia, é preciso que as empresas se enquadrem nos requisitos da modalidade”, alertou.
Sobre o prazo para desistência de uma negociação para aderir a outra, o especialista ressaltou que segue até 30 de setembro. Ele destacou que, ao desistir de um acordo financeiro, além de perder eventuais benefícios, o contribuinte não poderá voltar atrás. “Neste sentido, entra a importante atuação de um contador, para conferir as condições para adesão, comparar os benefícios e orientar sobre qual a melhor decisão a ser tomada”.
O Programa de Retomada Fiscal, do Governo Federal, abrange um conjunto de medidas adotadas, com intuito de estimular a conformidade fiscal relativa aos débitos inscritos em dívida ativa da União, permitindo a retomada da atividade produtiva em razão dos efeitos da pandemia de Covid-19.