A Prefeitura Municipal de Boa Vista prorrogou os prazos dos decretos Decreto nº 033 de 16 de março de 2020 e Decreto nº 035 de 20 de março de 2020 enquanto perdurar a situação de emergência em Boa Vista.
O decreto nº 033/e de 16 de março de 2020 suspende as aulas de todas as unidades de ensino e creches, e recomenda a suspensão das aulas de ensino particulares da capital pelo mesmo período.
Também determina que a população evite locais fechados, bares, restaurantes, praças de alimentação, cinemas, museus, shoppings, teatro, academias e eventos esportivos, que devem adotar medidas de higienização e de condutas que possam mitigar os possíveis contágios.
O decreto suspende as férias e licenças de servidores da Secretaria de Saúde, Guarda e Defesa Civil do Município de Boa vista , os eventos culturais, esportivos e de lazer e cancela deslocamentos e viagens dos servidores e suspende os atendimentos do Programa Família que Acolhe, Cras, Creas, e Projetos Sociais, visitas domiciliares e vistorias realizadas pelas Secretarias de Gestão Social, Projetos Especiais, Obras, Finanças e Meio Ambiente.
Já o decreto nº 035/e de 20 de março de 2020, suspendeu as atividades em estabelecimentos públicos e privados, shows ao vivo, apresentação de bandas e som mecânico em estabelecimentos ou locais que permitam a aglomeração de pessoas, ainda que ao ar livre, tais como, bares restaurantes e lanchonetes.
Também ficam mantidas as proibições de atividades dos balneários, parques aquáticos e clubes com piscinas e lagos, funcionamento de quadras esportivas das praças situadas em Boa Vista.
No decreto também consta o fechamento de estabelecimentos cujas atividades possibilitem a aglomeração de pessoas, tais como bares, restaurantes, casas noturnas, lanchonetes, academias de ginástica, shopping center e salões de beleza.
Conforme o decreto, permanecem fechados os mercados municipais São Francisco, Sabá Floresta no Bairro São Vicente e Romeu Caldas e ainda está mantida a proibição de missas, cultos e demais reuniões religiosas.
A prefeitura também determinou que mercados, supermercados, atacadões, agências bancárias e lotéricas, adotem um sistema de controle de acesso, limitando a quantidade de clientes no interior do estabelecimento.
Quem não cumprir as medidas estará cometendo infração à legislação municipal e estará sujeito às penalidades e sanções, além da cassação de licença de funcionamento.