O Ministério da Previdência Social decidiu que a falta de comprovação da prova de vida dos beneficiários do INSS não vai acarretar no bloqueio ou suspensão do benefício. A portaria já foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) e vale até 31 de dezembro deste ano.
Além da orientação para o não bloqueio dos benefícios sem prova de vida até o final desse prazo, a portaria muda o período da contagem de 10 meses para a comprovação. Ao invés da contagem valer a partir da data de aniversário do segurado, ela passa a contar a partir da data da última atualização do benefício ou mesmo da última prova de vida.
De acordo com as novas regras, para evitar a suspensão de benefícios de forma indevida, o INSS receberá dados de outros órgãos públicos federais, preferencialmente biométricos. Essas informações são cruzadas com outras que constam na base do governo.
Comprovação da prova de vida
Em fevereiro, o instituto informou que mais de 4 milhões de beneficiários estavam sendo convocados para realizar a prova de vida. Devem fazer a prova de vida quem recebe benefícios como aposentadorias, pensões por morte e benefícios por incapacidade.
A comprovação da prova de vida pode ser feita de forma presencial, no balcão de atendimento do órgão pagador ou nos terminais de autoatendimento do banco pagador. No formato digital, o segurado deve baixar o aplicativo Gov.br e realizar a comprovação por meio do reconhecimento facial.
*Com informações da Agência Brasil