Considerando a necessidade de monitoramento nos procedimentos referentes às operações com gado bovino, suíno, caprino, ovino e bufalino destinados ao abate nos frigoríficos dentro de Roraima, a Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) passa a adotar novas medidas.
No diário oficial do estado, a Sefaz publicou uma instrução normativa que dispõe sobre à obrigatoriedade de emissão de Nota Fiscal Eletrônica de Produtor Rural (NF-e) nas operações com os animais destinados ao abate dentro de Roraima.
A instrução diz que “fica estabelecido, que os contribuintes produtores rurais que efetuarem operações com gado bovino, suíno, caprino, ovino e bufalino destinados ao abate nos frigoríficos dentro do Estado, deverão emitir Nota Fiscal Eletrônica de Produtor Rural, tendo como destinatário o respectivo frigorífico abatedor, devendo ser recolhido o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), se houver”.
Também diz que “o frigorífico abatedor de gado deverá emitir, diariamente, o Mapa de Abate para registro das operações próprias e de terceiros, informando o nome do produtor rural, inscrição estadual, CPF ou CNPJ, e o endereço”.
No retorno do gado abatido, o frigorífico abatedor deverá emitir NF-e discriminando a quantidade de carne e demais subprodutos de sua matança, tendo como destinatário o Produtor Rural que solicitou o abate, informando no campo “Informações Complementares” a NF-e (data e número) de remessa ao frigorífico abatedor e, se houver, o valor do ICMS.
Já nas remessas da carne para outros estabelecimentos, o produtor rural deverá emitir a respectiva Nota Fiscal, discriminando além dos dados obrigatórios, no campo “Informações Complementares”, a NF (data e número) de remessa ao frigorífico abatedor e, se houver, o valor do imposto recolhido.
SEFAZ – Por meio de nota, a Secretaria de Estado da Fazenda informa que:
De acordo com a legislação tributária estadual, nas operações com gado bovino, suíno, caprino, ovino e bufalino, o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) é diferido, ou seja, o recolhimento é realizado para um outro momento das operações.
“No caso das operações com gado, o imposto é recolhido no momento do abate no frigorífico, ou nos casos de operação para fora do Estado”, diz trecho da nota.
Informa ainda que mesmo que não haja a obrigação de pagar o imposto nas operações subsequentes ou em razão de isenção fiscal, conforme a lei, o contribuinte é obrigado a emitir a respectiva Nota Fiscal.
Nesse sentido, foi estabelecido por meio da Instrução Normativa a obrigatoriedade da Nota Fiscal Eletrônica de Produtor Rural, ou seja, de forma on-line.
A Sefaz oferece aos contribuintes o suporte tecnológico para que o produtor emita as Notas Fiscais Eletrônicas, que devem ser emitidas, não só quando destinadas aos frigoríficos para abate, como também no retorno, já como produto carne, bem como para demais operações, como por exemplo, aos supermercados e outros varejistas.
Antes, a emissão da Nota Fiscal era de forma manuscrita. Agora, a obrigatoriedade é a NF eletrônica de produtor rural, e deve ser emitida, não somente quando destinadas ao abate, mas deve ser emitida nas operações subsequentes.
Ressalta que a mudança é para justamente modernizar, já que no mundo atual e no meio fiscal, os documentos devem ser eletrônicos, para um melhor controle não só para o Fisco, como também para os contribuintes.