
O programa “Crédito do Trabalhador”, que entrou em vigor na última sexta-feira (21), já registrou mais de 35 milhões de simulações de empréstimos consignados para empregados com carteira assinada. Além da adesão dos trabalhadores, as empresas também passam a ter responsabilidades específicas na operacionalização desses contratos.
Obrigações das empresas
Entre as principais obrigações das empresas está a consulta mensal ao Portal Emprega Mais Brasil ou aos módulos simplificados do eSocial para verificar os descontos referentes aos empréstimos consignados de seus funcionários. Esses valores devem ser lançados mensalmente e incluídos no informe de rendimentos.
Outra exigência às empresas no Crédito do Trabalhador é o recolhimento dos valores descontados por meio da Guia do FGTS Digital. Em caso de rescisão contratual, as empresas devem aplicar os descontos sobre os valores devidos e entregar ao trabalhador o termo de rescisão contratual. Além disso, os contratos vigentes precisam ser averbados em até 120 dias.
As empresas também têm o dever de fornecer informações aos empregados, órgãos públicos e instituições financeiras sempre que necessário. O trabalhador, por sua vez, tem o direito de desistir do empréstimo em até sete dias, desde que devolva o valor integral.
A partir de 25 de abril, bancos e financeiras poderão ofertar o Crédito do Trabalhador diretamente em suas plataformas, ampliando o acesso ao programa, que já conta com 68 milhões de trabalhadores cadastrados na Carteira de Trabalho Digital.