Por oito votos a dois, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) consideraram inconstitucional uma lei de Roraima que proibia as distribuidoras de energia elétrica de cobrar a taxa de religação de energia depois de o fornecimento ter sido cortado por atraso no pagamento da fatura. O julgamento ocorreu por sessão virtual e encerrou-se na noite desta segunda-feira (21).
A maioria dos ministros avaliou que a competência para legislar sobre energia elétrica é apenas da União, e, portanto, a Lei 1.233/2018 de Roraima não está de acordo com a Constituição Federal.
A LEI
A lei de Roraima impede a cobrança da taxa de religação de energia elétrica e determina que as concessionárias devem restabelecer o fornecimento de energia sem qualquer ônus ao consumidor no prazo máximo de 24 horas. Caso contrário, as distribuidoras estão sujeitas a multa.
AÇÃO
A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6190 foi protocolada pela Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica (Abradee) contra o governador do estado de Roraima sob a alegação que cabe à União regular o serviço de energia elétrica no país, uma vez que se trata de concessão federal.
STF
O relator do caso, ministro Ricardo Lewandowski, avaliou que, segundo o artigo 22 da Constituição, a matéria é de competência exclusiva da União, único ente autorizado a explorar os serviços e instalações de energia elétrica. Além disso, Lewandowski argumentou que os estados não podem se imiscuir nas relações contratuais firmadas pela União – que é o poder concedente neste caso – e suas concessionárias.
“[A lei estadual] interfere na relação contratual estabelecida entre essas concessionárias e a União, constituindo verdadeira invasão da competência privativa do ente federal para legislar sobre os referidos serviços e os efeitos decorrentes de sua prestação”, escreveu.
Nessa mesma linha, Lewandowski lembrou precedentes em que o STF declarou a inconstitucionalidade de leis estaduais que concediam isenção do pagamento de energia elétrica por trabalhadores desempregados e proibiam o corte de energia por falta de pagamento sem prévia comunicação ao usuário.
Assim, Lewandowski votou para declarar a inconstitucionalidade das determinações da lei estadual relativas à energia elétrica. A lei também proíbe a cobrança de taxa para retomar o fornecimento de água, entretanto, o relator avaliou que a Abradee não tem legitimidade para questionar o tema.
Acompanharam o relator os ministros Roberto Barroso, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Rosa Weber, Gilmar Mendes e Luiz Fux. Ficaram vencidos os ministros Edson Fachin e Marco Aurélio, que votaram de forma divergente.
O ministro Edson Fachin avaliou que a sistemática de repartição de competências não é o único princípio constitucional em jogo no processo, sob pena de os julgamentos levarem a uma excessiva centralização de poder à União. Por sua vez, a concentração faz com que as competências de estados e municípios sejam sufragadas e assumam “papel secundário na federação”, o que contraria o princípio constitucional de equilíbrio entre os entes federativos.
“Apenas quando a lei federal ou estadual claramente indicar, de forma necessária, adequada e razoável, que os efeitos de sua aplicação excluem o poder de complementação que possuem os entes menores (clear statement rule), seria possível afastar a presunção de que, no âmbito nacional, certa matéria deve ser disciplinada pelo ente maior”, avaliou. Para Fachin, a lei de Roraima só é inconstitucional quanto ao prazo de religação de imóveis em área rural.
A segunda divergência partiu do ministro Marco Aurélio. Para ele, o texto constitucional não impede a edição de legislação estadual que produza impacto na atividade desempenhada pelas concessionárias, uma vez preservado o núcleo de obrigações assumidas em contrato.
“Indaga-se: ao vedar, às concessionárias de distribuição de energia elétrica, a cobrança de taxa de religação ante inadimplência e fixar prazo visando o restabelecimento do fornecimento, o legislador estadual usurpou atribuição normativa privativa da União? A resposta é negativa. Com a edição do diploma, buscou-se ampliar mecanismo de tutela da dignidade dos consumidores, ou destinatários finais, na dicção do artigo 2º da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 [Código de Defesa do Consumidor]”, escreveu o ministro em seu voto.
Vitória das distribuidoras
Segundo o diretor jurídico e institucional da Abradee, Wagner Ferreira, esta é a segunda ação que a associação entra no STF questionando leis estaduais que impedem a cobrança da taxa de religação. A outra ação ( ADI 5610) deu-se contra uma lei baiana e as distribuidoras também saíram vitoriosas.
“Essa decisão é importante porque tem aquela linha de defesa que a regulação setorial tem orientação própria. O Brasil não pode ficar alterando os comandos normativos que decorrem da concessão federal por meio de assembleias legislativas, se não se perde o controle daquilo que efetivamente deve ser regulado e fiscalizado pelo poder concedente, por meio da Aneel”, conclui Ferreira.
Lei estadual
A lei proibia a cobrança da taxa de religação em caso de corte no fornecimento do serviço (Foto: Arquivo FolhaBV)
A lei estadual nº 1.233/2018 é de autoria do deputado Coronel Chagas (PRTB), proibia a cobrança da taxa de religação em caso de corte no fornecimento do serviço. A taxa só seria válida quando o consumidor solicitasse a religação de urgência, feita em um prazo de quatro horas.
A lei estipulava multa de até 500 UFERRs (Unidade Fiscal do Estado de Roraima), em caso de descumprimento, o equivalente a R$ 182.885,00, o que não impede que sejam aplicadas ainda medidas previstas no Código de Defesa do Consumidor.
GOVERNO DE RORAIMA – Por meio de nota, a Secretaria de Comunicação Social do Governo de Roraima informa que à época, o Projeto de Lei era de autoria do deputado estadual Coronel Chagas, aprovado pela Assembleia Legislativa de Roraima e sancionado na forma da Lei pelo Governo de Roraima, por entender o benefício social da medida.
Informou ainda que o Governo vai aguardar a notificação do STF acerca da decisão para então se manifestar oficialmente.
RORAIMA ENERGIA – A Roraima Energia, por meio de nota, informa que apoia o posicionamento que a Associação Brasileira de Distribuidoras de Energia Elétrica (ABRADEE), vem tendo sobre esse assunto.
“Sobre a decisão do STF, informamos que somos uma empresa regulada e continuaremos seguindo todas as premissas estabelecidas pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), diz trecho da nota.
Fonte: Redação FolhaBv com Jota Informações
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