O Governo do Estado publicou, na última quinta-feira (26), no Diário Oficial, a Portaria Conjunta nº 7, que estabelece o calendário de vencimento do IPVA e do Licenciamento de Veículos para o exercício de 2025. Uma das principais mudanças é a unificação da data de vencimento do IPVA para todos os veículos, independentemente do final da placa.
Essa alteração significa que, a partir de 2025, todos os proprietários de veículos devem realizar o pagamento do IPVA dentro do mesmo prazo, sem distinção de final de placa. O pagamento em cota única poderá ser feito com um desconto de 10% para quem quitar o imposto até 28 de fevereiro. Caso contrário, o pagamento poderá ser realizado até 29 de agosto, sem o benefício do desconto, ou ainda em até seis parcelas mensais.
“Todos os proprietários de veículos automotores que optarem pelo parcelamento, deverão pagar a primeira parcela do IPVA até o dia 31 de março e seguir o calendário mensal das parcelas subsequentes, cuja sexta parcela vence em 29 de agosto, mesma data que vence o pagamento em cota única sem desconto”, detalhou o secretário estadual da Fazenda, Manoel Sueide Freitas.
Licenciamento
A medida, que também unifica a data de vencimento do Licenciamento, visa simplificar o processo de arrecadação e garantir mais previsibilidade para os contribuintes. O Licenciamento de veículos deverá ser pago em cota única até 31 de março de 2025, independentemente do final da placa.
As orientações sobre os prazos e formas de pagamento estão disponíveis nos sites da Sefaz e do Detran-RR, onde é possível acessar o borderô correspondente com base na placa e no Renavam do veículo.