Várias medidas estão sendo adotadas pelo Governo para tentar minimizar os impactos econômicos do novo coronavírus no Brasil, e isso inclui mudanças para os segurados do Instituto Nacional de Previdência Social (INSS).
Aposentados e pensionistas do INSS vão receber antes o 13º salário. A primeira parcela será paga entre os dias 24 de abril e 8 de maio, dependendo do valor que o aposentado recebe e o número final do benefício. A segunda parte cai na conta entre 25 de maio e 5 de junho
As agências do INSS devem ficar fechadas até 30 de abril. O prazo pode ser prorrogado. A opção para segurados que precisam de algum serviço do INSS é usar o site Meu INSS ou aplicativo, disponível para iOS e Android. Outra alternativa é ligar para o telefone 135.
A lei 13.982 de 2 de abril de 2020 passou a autorizar o INSS a antecipar um salário mínimo mensal (R$ 1.045) para quem está na fila do auxílio-doença. Isso pode acontecer por três meses, a contar da publicação da lei ou até que a perícia seja feita, o que ocorrer primeiro.
Os trabalhadores que contraírem a covid-19 terão os primeiros dias de afastamento pagos pelo INSS. Em geral, os primeiros 15 dias são pagos pelas empresas. Isso está previsto na lei 13.982, de 2 de abril de 2020.
O INSS decidiu suspender por 120 dias a chamada “prova de vida”, um procedimento obrigatório para todos os segurados do INSS que recebem o pagamento por conta corrente, conta poupança ou cartão magnético. Durante esse período, os segurados não precisarão comparecer pessoalmente a uma agência do banco pagador do benefício nem fazer o procedimento por procuração.
Auxílio emergencial de R$ 600 para contribuinte individual O governo federal anunciou um auxílio emergencial de R$ 600 para trabalhadores informais, contribuintes individuais da Previdência, desempregados e Microempreendedores Individuais.
Para receber, o trabalhador precisa ter 18 anos ou mais, não ter emprego formal ativo, não ser titular de benefício previdenciário ou assistencial, e não ser beneficiário de seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda, com exceção do Bolsa Família. O recebimento será limitado a dois membros da mesma família. A mulher que sustentar o lar sozinha terá direito a R$ 1.200.