Economia

Saiba quando o consumidor tem direito de reembolso

Ferramenta é prevista em duas situações no Código de Defesa do Consumidor

Desde o início da pandemia o e-commerce brasileiro segue crescente, seja por pedidos feitos para outros estados ou mesmo pelas lojas virtuais instaladas em redes sociais. Neste caso, nem sempre a compra chega como a imagem do anúncio, o que gera frustração do cliente. Mileide Sobral, diretora do Procon Assembleia, conversou com a Folha para esclarecer o que pode ser feito nessa situação. 

O reembolso do consumidor é uma ferramenta do cliente que não deseja mais concluir a compra. Mileide Sobral explica que o Código de Defesa do Consumidor prevê o reembolso em duas situações. A primeira delas é quando o consumidor desiste da compra.

“Principalmente pelo cliente não ter um contato com a peça ou mercadoria, independente de como a compra foi feita, por delivery, catálogo, rede social ou site, ele tem o direito de se arrepender, em até sete dias, e direito de ressarcimento dos valores pagos na compra do produto e no frete”, disse Mileide Sobral.


Mileide Sobral, diretora do Procon Assembleia, esclarece o que fazer em casos de arrependimento de compra (Foto: Nilzete Franco/FolhaBV)

A segunda condição que garante o reembolso, é quando o produto apresenta um defeito. Caso o cliente não desista da compra, a empresa tem até 30 dias para sanar o problema, se isso não ocorrer, o cliente pode trocar o produto por outro que seja de interesse dele ou pedir o reembolso.

TROCA OU REEMBOLSO?

A diretora do Procon ressaltou que tanto lojista, como consumidor, não deve confundir o direito de troca e de reembolso. “Muitos pensam que o cliente só tem direito de trocar o produto, mas na verdade, o Código do Consumidor menciona a devolução do valor gasto, sem ônus para o cliente”, esclareceu.

Em conversa, Mileide Sobral deixou claro que as empresas têm as próprias políticas de funcionamento e que podem conversar com o cliente e entrar em um acordo, quanto a devolução dos valores ou trocas de produtos.

FRETE E DEVOLUÇÃO

Em caso de compras feitas em outros estados, o cliente não paga pela devolução do produto. A empresa envia um código postal, que assegura o envio do produto de volta para o fornecedor, sem que o cliente tenha prejuízo.

Mileide orienta para quem esteja insatisfeito com a compra feita, que o pós-compra seja conversado diretamente com o vendedor, caso não seja atendido, procure o Procon Assembleia. “Estamos à disposição, seja para solucionarmos um problema ou para sanar dúvidas”.

O Procon Assembleia está localizado na avenida Ataíde Teive, nº 3510, bairro Buritis, de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h, sem intervalo para almoço. Para esclarecimentos, procurar pelo contato 98401-9465 ou pelo site

CRESCIMENTO E-COMMERCE

Nos três primeiros meses do ano passado, foram 78,5 milhões de compras online, o que representou crescimento de 57,4% em comparação com o primeiro trimestre de 2020, é o que mostra a pesquisa feita pela Paypal, empresa de pagamento online.


Primeiro trimestre do ano passado registrou mais de 78 milhões de compras online (Foto: Nilzete Franco/FolhaBV)

Outra pesquisa, feita pela Conversion, revela que 86% dos brasileiros conectados à internet realizaram compras durante a pandemia, segundo o relatório Setores do E-commerce no Brasil.